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Aviso 5284/2025/2, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Canelas, Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Aviso 5284/2025/2



Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Canelas (Vila Nova de Gaia)

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Canelas, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (agrcanelas.edu.pt) e nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Canelas, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento [Rua Delfim de Lima, Apartado 512 - 4411-701 Canelas (VNG)], das 9h30 às 16h30, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, designadamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas de Canelas;

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Canelas, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite quinze páginas, corpo de letra arial, tamanho da letra 12, margens 2 cm, espaçamento 1,5);

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados;

f) Comprovativo do número do documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) e do número de identificação fiscal (NIF).

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - O método de seleção é o resultado do estipulado no artigo 22.º - B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Canelas, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na Escola Básica e Secundária de Canelas, escola-sede do Agrupamento, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Canelas encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal, bem como os parâmetros de análise relativamente aos métodos de seleção.

7 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.

8 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido anteriormente no n.º 6 deste Aviso, e o Código do Procedimento Administrativo.

18 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Cristina Maria Ribeiro Lima.

318714487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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