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Deliberação 270/2025, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., nos dirigentes superiores e dirigentes intermédios.

Texto do documento

Deliberação 270/2025



Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) deliberou por unanimidade, em reunião realizada a 06 de fevereiro de 2025, delegar em cada um dos seus membros, com a faculdade de subdelegação, e delegar nos dirigentes intermédios do Departamento de Gestão Patrimonial e do Departamento de Gestão de Empreendimentos, as seguintes competências:

1 - Na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado, os poderes necessários para, no quadro do artigo 9.º dos Estatutos do IGFEJ, aprovados em anexo à Portaria 391/2012, de 29 de novembro e das alíneas a) e b) do n.º 7 do Despacho 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016:

1.1 - No âmbito do Gabinete de Administração de Bens (GAB)

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nomeadamente com a avaliação de bens (exames/perícias) quando se revelem de especial complexidade, nos termos do Despacho 11146/2024, de 15 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 184, Série II de 23 de setembro de 2024;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nomeadamente com a avaliação de bens (exames/perícias) quando se revelem de especial complexidade;

c) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no quadro do artigo 9.º dos Estatutos do IGFEJ;

d) Outorgar contratos nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;

e) Praticar os atos necessários a garantir a conservação dos bens recuperados ou à guarda do Estado;

f) Autorizar a venda, a afetação ou a destruição dos bens referidos na alínea anterior;

g) Autorizar a venda dos bens perecíveis, deterioráveis ou desvalorizáveis, antes de decisão transitada em julgado, quando não constituam meio de prova relevante;

h) Autorizar a venda, após trânsito em julgado da sentença, de imóveis ou a sua afetação, bem como autorizar a sua venda ou afetação antecipada quando os mesmos se encontrem em grave risco de perda do seu valor, coloquem em causa a segurança e saúde pública, que não constituam meio de prova relevante ou quando autorizada pelo juiz do processo.

1.2 - No âmbito do Núcleo Jurídico e do Contencioso

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 11146/2024, de 15 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 184, Série II de 23 de setembro de 2024;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

c) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;

d) Autorizar o pagamento de custas judiciais e em processos de resolução alternativa de litígios, no âmbito de processos contenciosos em que o Instituto seja parte, até ao montante de € 5 000,00 (cinco mil euros);

e) Promover a análise jurídico-legal com vista à definição da posição do IGFEJ no âmbito de processos administrativos e contenciosos em que esteja envolvido;

f) Constituir mandatários do Instituto, com o poder de substabelecer, para representar o IGFEJ em ações de processos administrativos e contenciosos;

g) Solicitar o apoio e a representação em juízo, no âmbito de processos contenciosos, por parte do Ministério Público.

1.3 - No âmbito do Núcleo de Planeamento, Organização e Controlo Interno

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 11146/2024, de 15 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 184, Série II de 23 de setembro de 2024;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

i) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no quadro da alínea b) do n.º 7 do Despacho 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016;

c) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;

d) Promover as iniciativas necessárias à consecução das competências do NPOCI, previstas na alínea b) do n.º 7 do Despacho 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016.

2 - No Vice-Presidente do Conselho Diretivo João Carlos de Sousa Rosa Encarnação Guedes, os poderes necessários para, no quadro dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IGFEJ, aprovados em anexo à Portaria 391/2012, de 29 de novembro:

2.1 - No âmbito do Departamento de Gestão Financeira (DGF)

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 11146/2024, de 15 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 184, Série II de 23 de setembro de 2024;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

c) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;

d) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no quadro do artigo 3.º dos Estatutos do IGFEJ;

e) Promover a elaboração da conta de gerência e do relatório de gestão e submeter a aprovação;

f) Promover a elaboração, do relatório mensal relativo à situação orçamental e financeira dos serviços e organismos do Ministério da Justiça;

g) Autorizar a requisição e transferência de fundos provenientes da dotação do Orçamento de Estado e de Receitas Próprias para os serviços e organismos do Ministério da Justiça;

h) Assegurar a gestão das contas bancárias, incluindo as aplicações financeiras na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP);

i) Autorizar a cabimentação, o registo de compromissos e de autorizações de pagamento;

j) Autorizar o pagamento de faturas do IGFEJ, cuja despesa foi previamente autorizada pelo órgão competente;

k) Gerir o orçamento do IGFEJ autorizando as alterações orçamentais que entenda adequadas;

l) Decidir os pedidos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor;

m) Autorizar a despesa e pagamento dos pedidos deferidos nos termos da alínea anterior;

n) Autorizar os reembolsos de DUC não utilizados, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais;

o) Autorizar os pagamentos relativos ao apoio judiciário, prestação de serviços forenses e todos os outros previstos no Regulamento das Custas Processuais;

p) Autorizar os pagamentos de despesas apresentadas ao IGFEJ no âmbito do Regime Jurídico do Processo de Inventário, determinando a apresentação de documentos ou informações adicionais, para efeitos de validação, em função da natureza ou tipo de despesa em causa, em caso de necessidade.

2.2 - No âmbito do Departamento de Administração Geral (DAG)

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 11146/2024, de 15 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 184, Série II de 23 de setembro de 2024;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

c) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no quadro do artigo 4.º dos Estatutos do IGFEJ;

d) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;

e) Promover a atualização do cadastro e inventário de bens móveis do IGFEJ;

f) Promover a elaboração do balanço social, nos termos da lei aplicável;

g) Aprovar os projetos de regulamento que se mostrem necessários ao desempenho das atribuições do IGFEJ;

h) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

i) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho;

j) Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho;

k) Conceder licenças sem retribuição por períodos não superiores a 60 dias.

3 - No Vogal do Conselho Diretivo, Augusto Miguel da Gama Antunes de Albuquerque, os poderes necessários para, no quadro dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.:

3.1 - No âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP)

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), nos termos do Despacho 11146/2024, de 15 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 184, Série II de 23 de setembro de 2024;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros);

c) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;

d) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

e) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

f) Homologar autos de Consignação, de Receção Provisória e Definitiva, bem como os autos de vistoria com vista à liberação das respetivas cauções, no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

g) Aprovar o Plano de Segurança e Saúde em projeto e obra, no âmbito dos contratos celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

h) Aprovar contas finais no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

i) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, celebrados no quadro do artigo 5.º dos Estatutos do IGFEJ;

j) Autorizar a promoção de avaliações do património imobiliário próprio do IGFEJ e do afeto ou a utilizar pelo Ministério da Justiça;

k) Autorizar a despesa com os encargos relativos a água, eletricidade, condomínio, rendas e taxas relativas a imóveis a cargo do IGFEJ, incluindo de casas de função, até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

l) Autorizar a afetação de imóveis geridos pelo IGFEJ aos diversos órgãos, serviços e organismos na área da Justiça, em articulação com estes;

m) Validar e aprovar o aumento da despesa mensal resultante de atualizações legais de rendas devidas no âmbito de contratos de arrendamento a cargo do IGFEJ, incluindo de casas de função;

n) Designar o representante do IGFEJ, IP, nas Assembleias de Condóminos em que este se deva fazer representar;

o) Autorizar a cedência, de curta duração, nos termos do Regulamento de Cedência de Utilização de Curta de Duração de Espaços Afetos à Área da Justiça;

p) Validar e assinar os Autos de Afetação dos imóveis e veículos, emitidos a favor de organismos do Ministério da Justiça.

3.2 - No âmbito Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE)

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros), e empreitadas até ao montante de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), nos termos do Despacho 11146/2024, de 15 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 184, Série II de 23 de setembro de 2024;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros);

c) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;

d) Aprovar os projetos cujo valor base seja inferior a € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

e) Nomear o coordenador de segurança em obra;

f) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

g) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

h) Homologar autos de Consignação, de Receção Provisória e Definitiva, bem como os autos de vistoria com vista à libertação/liberação das respetivas garantias bancárias, no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

i) Aprovar o Plano de Segurança e Saúde em projeto e obra, no âmbito dos contratos celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

j) Aprovar contas finais no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

k) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, celebrados no quadro do artigo 6.º dos Estatutos do IGFEJ.

4 - Na Vogal do Conselho Diretivo, Rosália Celina Ramoa da Silva Rodrigues, os poderes necessários para no âmbito dos artigos 7.º e 8.ª dos Estatutos, do IGFEJ:

No âmbito do Departamento de Arquitetura de Sistemas (DAS) e do Departamento de Serviço de Suporte Tecnológico (DSST)

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 11146/2024, de 15 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 184, Série II de 23 de setembro de 2024;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

c) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;

d) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no quadro dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ;

e) Coordenar estudos e projetos sobre a estrutura dos recursos tecnológicos do Ministério da Justiça, bem como avaliar as necessidades em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça;

f) Coordenar os projetos de investimento em recursos tecnológicos;

g) Aprovar normas de ordem técnica para lançamento de procedimentos concursais no âmbito da arquitetura de sistemas;

h) Coordenar a alocação dos recursos tecnológicos do Ministério da Justiça, em articulação com os demais serviços e organismos;

i) Aprovar normas/regulamentos de gestão e manutenção dos arquivos de suportes informáticos, bem como das infraestruturas de atribuições de chaves públicas e privadas em articulação com os diversos serviços e organismos do Ministério da Justiça;

j) Aprovar normas/regulamentos relativos a tarefas de rotina a serem executadas pelos utilizadores;

k) Aprovar normas/regulamentos de qualidade relativas aos serviços de apoio e atendimento aos utilizadores dos serviços do IGFEJ;

l) Autorizar a realização de sessões de esclarecimento sobre os recursos tecnológicos do Ministério da Justiça e a sua utilização.

5 - Nos Diretores de Departamento e Coordenadores de Núcleo, no quadro dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.:

5.1 - No âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial

5.1.1 - Na Diretora do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), Maria Beatriz Abranches Alvarinhas Fareleira, com faculdade de subdelegação:

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 10.000, 00 (dez mil euros), no âmbito das competências legais do DGP, nos termos do Despacho 11146/2024, de 15 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 184, Série II de 23 de setembro de 2024;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de €10.000,00 (dez mil euros), no âmbito das competências legais do DGP;

c) Autorizar a despesa com os encargos relativos a água, gás, eletricidade, condomínio e taxas relativas a imóveis a cargo do IGFEJ, I. P., incluindo de casas de função, até ao montante de € 5.000, 00 (cinco mil euros);

d) Validar e aprovar o aumento da despesa resultante de atualizações legais de rendas devidas no âmbito de contratos de arrendamento a cargo do IGFEJ, I. P., incluindo de casas de função, até ao montante de € 5.000, 00 (cinco mil euros);

e) Praticar todos os atos relativos aos procedimentos de regularização patrimonial junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas, até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros);

f) Praticar todos os atos com vista à realização de inscrições com origem em alterações urbanísticas, junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros);

g) Validar e comunicar aos organismos utilizadores os valores das rendas resultantes de atualizações legais de rendas devidas no âmbito de contratos de arrendamento em vigor;

h) Validar e assinar os Autos de Afetação dos imóveis, emitidos a favor de organismos do Ministério da Justiça;

i) Aprovar e submeter no SGPVE os pedidos de aquisição e contratação de veículos para o Parque Automóvel do Ministério da Justiça;

j) Assinar e visar a correspondência do DGP relacionada com as suas competências, assim como a considerada como mero expediente, incluindo a articulação e correspondência com outras entidades do Ministério da Justiça ou externas;

k) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

l) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

m) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

n) Aprovar o Plano de Segurança e Saúde em projeto e obra, no âmbito dos contratos celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

o) Homologar autos de Consignação, de Receção Provisória e Definitiva, bem como os autos de vistoria com vista à liberação das respetivas garantias bancárias, no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

p) Aprovar contas finais no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto.

5.1.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Conservação do Património, Ana Beatriz Ramalhosa Massaroco de Almeida Santos, na ausência ou impedimento da Diretora do DGP, os poderes previstos nas alíneas a), b) e j) a r) na parte relativa ao NCP do ponto 5.1.1.

5.2 - No âmbito do Departamento de Gestão de Empreendimentos

5.2.1 - No Diretor do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE), Bruno César Diogo Martins Afonso, com faculdade de subdelegação:

a) Assinar e visar a correspondência do DGE considerada como mero expediente;

b) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 10.000, 00 (dez mil euros), no âmbito das competências legais do DGE, nos termos do Despacho 11146/2024, de 15 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 184, Série II de 23 de setembro de 2024;

c) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 5.000, 00 (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 10.000, 00 (dez mil euros), no âmbito das competências legais do DGE;

d) Aprovar os projetos cujo valor base seja inferior a € 5.000, 00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do NEP;

e) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços, celebrados nos termos da alínea c) do presente ponto;

f) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea c) do presente ponto;

g) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea c) do presente ponto;

h) Aprovar o Plano de Segurança e Saúde em projeto e obra, no âmbito dos contratos celebrados nos termos da alínea c) do presente ponto;

i) Homologar autos de Consignação, de Receção Provisória e Definitiva, acompanhada pela conta final assinada, bem como os autos de vistoria com vista à libertação das respetivas garantias bancárias, no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea c) do presente ponto;

j) Aprovar contas finais no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea c) do presente ponto;

k) Homologar autos de Consignação, de Receção Provisória e Definitiva, bem como os autos de vistoria com vista à libertação das respetivas garantias bancárias, no âmbito dos contratos de aquisição de bens celebrados nos termos da alínea c) do presente ponto.

5.2.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Elaboração de Projetos (NEP), Maria Inês Lima de Carvalho Valença Pinto Nunes, na ausência ou impedimento do Diretor do DGE, os poderes previstos nas alíneas a) a g) na parte relativa ao NEP do ponto 5.2.1.

6 - Em caso de falta, ausência ou impedimento de qualquer dos membros do Conselho Diretivo, as competências nele delegadas são exercidas nos seguintes termos:

a) na falta, ausência ou impedimento da Presidente do Conselho Diretivo, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado, as suas competências são exercidas pelo Vice-Presidente João Carlos de Sousa Rosa Encarnação Guedes;

b) na falta, ausência ou impedimento do Vice-Presidente João Carlos de Sousa Rosa Encarnação Guedes, as suas competências são exercidas pela Presidente do Conselho Diretivo, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado;

c) na falta, ausência ou impedimento do Vogal Augusto Miguel da Gama Antunes de Albuquerque, as suas competências são exercidas pela Presidente do Conselho Diretivo, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado;

d) na falta, ausência ou impedimento da Vogal, Rosália Celina Ramoa da Silva Rodrigues, as suas competências são exercidas pelo Vice-Presidente João Carlos de Sousa Rosa Encarnação Guedes.

7 - A presente deliberação revoga a Deliberação 1410/2024, de 11 outubro, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 210, de 29 de outubro.

8 - Pela presente deliberação ficam ratificados todos os atos praticados desde 16 de dezembro de 2024, pelos membros do Conselho Diretivo e dirigentes intermédios, no âmbito das competências delegadas.

14 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.

318699965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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