Despacho (extrato) 2549/2025, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República - Secretário-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 39/2025, Série II de 2025-02-25
- Data: 2025-02-25
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho do deputado não inscrito Miguel Arruda, datado de 3 de fevereiro, é nomeada Cátia Alexandra Paulos Teixeira para o cargo de secretária, com efeitos a partir do dia 4 de fevereiro de 2025.
Ao abrigo do mesmo normativo e igualmente por despacho do deputado não inscrito Miguel Arruda, datado de 12 de fevereiro, é nomeado Pedro Alexandre de Magalhães Moura, para o cargo de assessor, com efeitos a partir do dia 4 de fevereiro de 2025.
Os nomeados ficam autorizados a exercer atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional, prestadas sem caráter de permanência, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, com efeitos à data da nomeação.
12 de fevereiro de 2025. - A Secretária-Geral, Anabela Leitão Cabral Ferreira.
318692666
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084176.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
-
2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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