Aviso 5208/2025/2, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Elvas
- Fonte: Diário da República n.º 38/2025, Série II de 2025-02-24
- Data: 2025-02-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de vínculo de emprego público, por motivo de aposentação, na carreira/categoria de assistente operacional e de técnico superior.
Texto do documento
Aviso 5208/2025/2
Cessação de vínculo de emprego público por motivo de aposentação
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que os trabalhadores infra, cessaram o vínculo de emprego público com o Município de Elvas, por motivo de aposentação:
Ana Maria Pires Fernando Tenreiro, Assistente Operacional, posição 2 - nível 6 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 1 de outubro de 2024.
Gil Bernardino Simão das Dores, Técnico Superior, posição 7 - nível 42 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 1 de novembro de 2024.
4 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Comendador José António Rondão Almeida.
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Cessação de vínculo de emprego público por motivo de aposentação
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que os trabalhadores infra, cessaram o vínculo de emprego público com o Município de Elvas, por motivo de aposentação:
Ana Maria Pires Fernando Tenreiro, Assistente Operacional, posição 2 - nível 6 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 1 de outubro de 2024.
Gil Bernardino Simão das Dores, Técnico Superior, posição 7 - nível 42 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 1 de novembro de 2024.
4 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Comendador José António Rondão Almeida.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082398.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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