Aviso 5118/2025/2, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Madeira Torres, Torres Vedras
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Fonte: Diário da República n.º 38/2025, Série II de 2025-02-24
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Data:
2025-02-24
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Abertura de procedimento concursal para diretor.
Aviso 5118/2025/2
Abertura do procedimento concursal para diretor nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável
Torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Madeira Torres, para o quadriénio 2025-2029, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.
2 - A formalização da candidatura deve ser efetuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://madeiratorres.com/) dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Madeira Torres. Pode ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado para a escola sede do Agrupamento, Escola Secundária Madeira Torres, Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, 2560-295 Torres Vedras.
3 - O requerimento de candidatura a concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento onde decorre o procedimento concursal.
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Madeira Torres, datado e assinado, contendo:
b1) Identificação de problemas;
b2) Definição da missão, de metas e das grandes linhas de orientação da ação;
b3) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço docente.
d) Fotocópia de documentação comprovativa da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada.
f) Fotocópia, se autorizada, do Cartão de Cidadão e de Identificação Fiscal.
g) Certificado do Registo Criminal atualizado.
3.1 - O candidato pode ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considere relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - O método de seleção é o estipulado no ponto 5. do artigo 22.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o estipulado no Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Madeira Torres, disponível na página eletrónica do Agrupamento.
5 - Do resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor, será elaborada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, que será afixada em local apropriado da escola sede do Agrupamento e publicada na respetiva página eletrónica, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
Aprovado em reunião de Conselho Geral.
17 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Cristina Isabel Ferreira de Almeida Santos.
318710955
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6082235.dre.pdf .
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