Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2499/2025, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Tenente-General Paulo Emanuel Maia Pereira.

Texto do documento

Despacho 2499/2025



Delegação de poderes no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e com o disposto nos artigos 106.º, n.º 1 e 5, e 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Tenente-General Paulo Emanuel Maia Pereira, a competência para a outorga dos contratos (Termos de Aceitação) relativos às candidaturas do Exército no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e do Portugal 2030.

5 de novembro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, General.

318688908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082196.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda