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Édito 113/2025, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários.

Texto do documento

Édito n.º 113/2025



Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

Maria da Conceição Lopes Gordino, por óbito José Manuel Garnel, ocorrido em 9 de agosto de 2024 (Proc. 604/2024);

Maria Celina de Oliveira Salvador Mendes, por óbito de José João de Almeida Mendes, ocorrido em 5 de novembro de 2024 (Proc. 650/2024);

Margarida Maria Teixeira de Morais de Moura, por óbito de Pedro Manuel Pena Chancerelle de Machete, ocorrido em 9 de novembro de 2024 (Proc. 668/2024);

Maria dos Santos Geraldes, por óbito de Diamantino Milheiro Capelo, ocorrido em 7 de novembro de 2024 (Proc. 670/2024);

José António Alfaiate Peixe, por óbito de Jesse Bernardino Elias Peixe, ocorrido em 2 de dezembro de 2024 (Proc. 1/2025);

Preciosa Maria das Neves Esteves Pereira Alves Duarte, por óbito de Maria de Lourdes das Neves Esteves Alves, ocorrido em 3 de novembro de 2024 (Proc. 16/2025);

Maria José Logarinho Rocha, por óbito de Alice da Conceição Logarinho Rocha, ocorrido em 22 de dezembro de 2024 (Proc. 18/2025);

Maria Alice Rodrigues Alonso Garcia Nunes, por óbito de José Moreira Nunes, ocorrido em 10 de dezembro de 2024 (Proc. 19/2025);

Jorge Manuel de Oliveira de Jesus, por óbito de Adelaide Vinagre de Oliveira Jesus, ocorrido em 30 de agosto de 2024 (Proc. 28/2025);

Maria Teresa de Jesus Martins Dias Couto Rodrigues, por óbito de Glória de Jesus Martins Dias, ocorrido em 30 de novembro de 2024 (Proc. 31/2025).

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.

19 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.

318715889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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