Deliberação 265/2025, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 38/2025, Série II de 2025-02-24
- Data: 2025-02-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delega em cada membro do conselho diretivo a competência para autorizar, decidir, contratar e adjudicar despesas relativas à aquisição de bens e serviços.
Texto do documento
Deliberação 265/2025
Considerando que:
A orgânica, missão e atribuições da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.) foram aprovadas pelo Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho;
A necessidade de promover uma gestão mais eficiente e célere, reduzindo a burocracia e agilizando processos decisórios, justifica a delegação de competências no âmbito da autorização e contratação de despesas;
Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Diretivo da AIMA, I. P., reunido a 4 de outubro de 2024, deliberou, por unanimidade:
1 - Delegar em cada membro do Conselho Diretivo a competência para autorizar, decidir, contratar e adjudicar despesas relativas à aquisição de bens e serviços, até ao limite de 5.000,00 € (cinco mil euros), nos termos da legislação aplicável.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 26 de julho de 2024, no âmbito das competências agora delegadas.
18 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIMA, I. P., Pedro Portugal Gaspar.
318707391
Considerando que:
A orgânica, missão e atribuições da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.) foram aprovadas pelo Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho;
A necessidade de promover uma gestão mais eficiente e célere, reduzindo a burocracia e agilizando processos decisórios, justifica a delegação de competências no âmbito da autorização e contratação de despesas;
Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Diretivo da AIMA, I. P., reunido a 4 de outubro de 2024, deliberou, por unanimidade:
1 - Delegar em cada membro do Conselho Diretivo a competência para autorizar, decidir, contratar e adjudicar despesas relativas à aquisição de bens e serviços, até ao limite de 5.000,00 € (cinco mil euros), nos termos da legislação aplicável.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 26 de julho de 2024, no âmbito das competências agora delegadas.
18 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIMA, I. P., Pedro Portugal Gaspar.
318707391
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082172.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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