Despacho 2483/2025
Torna-se público, que a Câmara de Municipal de Ponta Delgada, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de Ponta Delgada, que aprovou o Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ponta Delgada, tomada em 26/09/2024, aprovou na sua reunião de 15/01/2025, sob proposta do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ponta Delgada, aprovada na sua reunião de 28/11/2024, a criação das Divisões de Ambiente e Qualidade, Financeira, dos Sistemas de Distribuição de Água e dos Sistemas de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais e Técnica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ponta Delgada, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º Grau e com a seguinte estrutura, atribuições e competências:
13 de fevereiro de 2025. - O Diretor-Delegado, Jorge Ferreira da Silva Nemésio.
Criação das Divisões de Ambiente e Qualidade, Financeira, dos Sistemas de Distribuição de Água, dos Sistemas de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais e Técnica
Divisão de Ambiente e Qualidade
Artigo 1.º
Estrutura
1 - A Divisão de Ambiente e Qualidade compreende os seguintes setores:
a) Setor de Ambiente e SIG;
b) Setor de Qualidade.
Artigo 2.º
Competências
1 - Compete à Divisão de Ambiente e Qualidade, desenvolver e implementar projetos ambientais bem como todas as ações necessárias à mitigação dos impactes ambientais decorrentes das atividades técnicas, administrativas e operacionais associadas ao abastecimento de água e drenagem de águas residuais, bem como o de promover a melhoria da qualidade do serviço.
2 - Ao Chefe da Divisão de Ambiente e Qualidade compete:
a) Dirigir, coordenar e orientar a atividade dos setores sob a sua responsabilidade em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração, regulamentos internos e ordens do Presidente e do Diretor-Delegado;
b) Submeter à aprovação superior as instruções, circulares, normas e regulamentos que forem julgados necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas julgadas mais adequadas no âmbito do respetivo serviço;
c) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos, orçamento e relatório de atividades;
d) Preparar informações e pareceres sobre assuntos que careçam de decisão superior;
e) Assegurar a circulação pelos funcionários que têm de proceder à sua aplicação dos despachos, informações, regulamentos e legislação tida por conveniente;
f) Gerir o pessoal e outros recursos que lhe estejam afetos;
g) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à respetiva Subunidade Orgânica de Pessoal;
h) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços e à racionalização de recursos;
j) Executar tudo o mais que as leis e regulamento lhe cometerem ou que for decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.
Artigo 3.º
Setor de Ambiente e SIG
Ao Setor de Ambiente e SIG compete:
1 - No âmbito do Ambiente:
a) Garantir a emissão dos títulos de utilização de recursos hídricos, nomeadamente, as licenças de captação de água e as licenças de descarga de águas residuais;
b) Garantir a emissão das guias de acompanhamento de resíduos nos termos das exigências legais;
c) Assegurar o correto encaminhamento dos resíduos e garantir o seu retorno financeiro sempre que aplicável;
d) Proceder à elaboração dos Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos Sólidos de Construção e de Demolição a incluir nos processos de concurso destinados à realização de obras por empreitada;
e) Concretizar soluções que visem o encaminhamento, tratamento e destino final de águas residuais nos termos das disposições legais em vigor;
f) Assegurar o bom funcionamento do serviço para efeitos de regulação e fiscalização dos setores de água e resíduos;
g) Proceder ao tratamento estatístico dos dados resultantes da sua atividade, ao preenchimento de inquéritos e fornecer às entidades oficiais com tutela na matéria a informação e colaboração que for solicitada;
h) Assegurar a gestão sustentável do património florestal confiado pelo município aos SMAS;
i) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
j) Exercer as demais funções que se enquadrem nas suas competências e que lhes sejam superiormente solicitadas.
2 - No âmbito do SIG:
a) Assegurar a atualização permanente dos cadastros das redes dos sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
b) Garantir a introdução no SIG de toda a informação alfanumérica relevante associada aos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
c) Garantir a atualização da cartografia de base topográfica de grande escala, em formato vetorial e imagem, para suporte ao cadastro de infraestruturas;
d) Proceder ao tratamento estatístico dos dados resultantes da sua atividade, ao preenchimento de inquéritos e fornecer às entidades oficiais com tutela na matéria a informação e colaboração que for solicitada;
e) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
f) Exercer as demais funções que se enquadrem nas suas competências e que lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 4.º
Setor de Qualidade
Ao Setor de Qualidade compete:
a) Assegurar o controlo da qualidade da água distribuída e o cumprimento dos critérios legalmente fixados;
b) Assegurar o controlo da emissão de águas residuais domésticas, cumprindo as exigências legais vigentes;
c) Proceder à recolha de amostras de água para análise e estabelecer as medidas de correção que se imponham;
d) Emitir as declarações de descarga de águas residuais no coletor público mediante vistoria às instalações ligadas à rede de drenagem bem como fiscalizar o cumprimento dos termos da autorização da descarga;
e) Zelar pelo bom funcionamento das estações de tratamento de água;
f) Zelar pelo bom funcionamento das estações de tratamento de águas residuais;
g) Proceder ao tratamento estatístico dos dados resultantes da sua atividade, ao preenchimento de inquéritos e fornecer às entidades oficiais com tutela na matéria a informação e colaboração que for solicitada;
h) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
i) Promover a qualidade de serviço e a satisfação dos clientes;
j) Exercer as demais funções que se enquadrem nas suas competências e que lhes sejam superiormente solicitadas.
Divisão Financeira
Artigo 1.º
Estrutura
1 - A Divisão Financeira compreende as seguintes subunidades orgânicas de:
a) Contabilidade;
b) Aprovisionamento e Património;
c) Tesouraria.
Artigo 2.º
Competências
1 - Compete à Divisão Financeira, garantir a eficaz gestão dos recursos materiais e assegurar a administração financeira e patrimonial.
2 - Ao Chefe da Divisão Financeira compete:
a) Dirigir, coordenar e orientar a atividade das subunidades orgânicas sob a sua responsabilidade em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração, regulamentos internos e ordens do Presidente e do Diretor-Delegado;
b) Submeter à aprovação superior as instruções, circulares, normas e regulamentos que forem julgados necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas julgadas mais adequadas no âmbito do respetivo serviço;
c) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos, orçamento e relatório de atividades;
d) Preparar informações e pareceres sobre assuntos que careçam de decisão superior;
e) Assegurar a circulação pelos funcionários que têm de proceder à sua aplicação dos despachos, informações, regulamentos e legislação tida por conveniente;
f) Gerir o pessoal e outros recursos que lhe estejam afetos;
g) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à respetiva Subunidade Orgânica de Pessoal;
h) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços e à racionalização de recursos;
j) Subscrever as ordens de pagamento e as guias de receita;
k) Executar tudo o mais que as leis e regulamento lhe cometerem ou que for decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.
Artigo 3.º
Subunidade Orgânica de Contabilidade
À Subunidade Orgânica de Contabilidade compete:
a) Manter organizada a contabilidade e efetuar todo o movimento e escrituração de acordo com as normas legais aplicáveis;
b) Coligir os elementos necessários à elaboração da conta de gerência, relatório de atividades, plano de atividades e orçamento, incluindo as suas revisões e alterações;
c) Supervisionar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
d) Conferir diariamente todo o processo relacionado com a liquidação, registo e cobrança de todas as receitas e entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria e de débitos e créditos de valores em documentos efetuados pela tesouraria;
e) Verificar e liquidar os descontos para entrega ao Estado e outras entidades, bem como as contribuições, impostos ou taxas, dentro dos prazos legais;
f) Conferir e promover a regularização dos fundos permanentes nos prazos legais;
g) Colaborar nos balanços periódicos de tesouraria;
h) Manter devidamente organizada toda a documentação de prestação de contas das gerências findas;
i) Organizar e atualizar o inventário permanente das existências em armazém;
j) Determinar preços de custos de materiais e serviços;
k) Facultar à Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Património os elementos necessários à atualização do inventário, cadastro ou registo dos bens patrimoniais;
l) Elaborar as estatísticas e os relatórios da Subunidade Orgânica.
Artigo 4.º
Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Património
À Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Património compete:
1 - No âmbito do Setor de Aprovisionamento:
a) Proceder ao estudo de mercado de bens e serviços e organizar os respetivos processos de fornecimento;
b) Elaborar ficheiros atualizados de fornecedores e de preços de materiais;
c) Centralizar propostas dos diversos serviços para aquisição de bens e serviços e submetê-las a autorização prévia;
d) Elaborar as requisições necessárias à aquisição dos bens e materiais necessários ao funcionamento dos diversos serviços, após adequada instrução dos respetivos processos;
e) Providenciar a entrada em armazém dos materiais adquiridos contradocumentos;
f) Rececionar as faturas do material recebido e providenciar o seu registo e conferência;
g) Garantir uma correta gestão de stocks através da previsão de aquisições de bens de consumo;
h) Dar execução aos processos relativos a concursos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços.
2 - No âmbito do Setor de Armazém:
a) Proceder à receção dos materiais dos fornecedores conferindo a quantidade, qualidade e características dos produtos;
b) Manter atualizado o ficheiro de materiais do armazém;
c) Satisfazer os pedidos de material existente em armazém, após autorização e mediante requisição interna;
d) Zelar pela correta arrumação, conservação e segurança dos materiais armazenados;
e) Conferir periodicamente as existências de material;
f) Propor ao serviço de compras as aquisições necessárias à reposição de stocks;
g) Assegurar a guarda dos materiais considerados incapazes para o serviço, sucata e outros, até ao seu ulterior destino.
3 - No âmbito do Setor de Património:
a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;
b) Verificar a boa ordem, estado de conservação e localização dos bens e equipamentos existentes;
c) Organizar e manter atualizado o cadastro de todos os seguros e promover o seguro das novas aquisições;
d) Organizar os processos de legalização de todas as viaturas;
e) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;
f) Elaborar participações às seguradoras referentes a acidentes com veículos, responsabilidade civil, equipamentos e edifícios;
g) Promover a assistência técnica dos diversos equipamentos, na falta de atribuição a outro setor.
Artigo 5.º
Subunidade Orgânica de Tesouraria
À Subunidade Orgânica de Tesouraria compete:
a) Proceder à arrecadação de todas as receitas dos serviços e liquidar os juros de mora devidos nos termos legais;
b) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
c) Efetuar os depósitos nas instituições bancárias e emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
d) Assegurar a guarda de fundos e valores em cofre e controlar as contas bancárias;
e) Enviar à Contabilidade balancetes diários de tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;
f) Elaborar e remeter ao juiz das execuções fiscais certidões de relaxe, em conformidade com a legislação aplicável;
g) Manter devidamente escriturados os livros da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade dos Serviços Municipalizados.
Divisão dos Sistemas de Distribuição de Água
Artigo 1.º
Estrutura
1 - A Divisão dos Sistemas de Distribuição de Água compreende os seguintes setores:
a) Setor de Águas e Abastecimento;
b) Setor de Manutenção e Conservação.
Artigo 2.º
Competências
1 - Compete à Divisão dos Sistemas de Distribuição de Água, a execução, exploração, conservação, controlo e fiscalização dos sistemas de distribuição de água, bem como o estudo, desenvolvimento e construção das infraestruturas próprias dessa atividade.
2 - Ao Chefe da Divisão dos Sistemas de Distribuição de Água compete:
a) Dirigir, coordenar e orientar a atividade dos setores sob a sua responsabilidade em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração, regulamentos internos e ordens do Presidente do Conselho de Administração e do Diretor Delegado;
b) Submeter à aprovação superior as instruções, circulares, normas e regulamentos que forem julgados necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas julgadas mais adequadas no âmbito do respetivo serviço;
c) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos, orçamento e relatório de atividades;
d) Preparar informações e pareceres sobre assuntos que careçam de decisão superior;
e) Assegurar a circulação pelos funcionários que têm de proceder à sua aplicação, dos despachos, informações, regulamentos e legislação tida por conveniente;
f) Gerir o pessoal e outros recursos que lhe estejam afetos;
g) Assegurar o cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à respetiva Subunidade Orgânica de Pessoal;
h) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços e à racionalização de recursos;
j) Executar tudo o mais que as leis e regulamento lhe cometerem ou que for decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.
Artigo 3.º
Setor de Águas e Abastecimento
Ao Setor de Águas e Abastecimento compete:
a) Garantir a emissão dos títulos de utilização de recursos hídricos, nomeadamente, as licenças de captação de água;
b) Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação das redes de adução e de distribuição de água, garantindo a continuidade do serviço e os padrões de qualidade;
c) Colaborar em todos os assuntos respeitantes à construção, gestão e conservação dos sistemas de abastecimento de água;
d) Assegurar os serviços de intervenção urgente;
e) Promover a procura ativa de roturas nas redes de abastecimento de água de forma a diminuir as perdas;
f) Assegurar o bom funcionamento do serviço para efeitos de regulação e fiscalização do setor;
g) Proceder ao tratamento estatístico dos dados resultantes da sua atividade, ao preenchimento de inquéritos e fornecer às entidades oficiais com tutela na matéria, a informação e colaboração que for solicitada;
h) Assegurar a recolha, registo e processamento de dados de exploração;
i) Fazer propostas e executar medidas de controlo das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição;
j) Assegurar as ligações com os outros setores de forma a manter-se a atualização permanente do cadastro da rede de distribuição de água;
k) Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais e equipamentos e na uniformização de materiais a utilizar;
l) Executar, em coordenação com os serviços administrativos, as ações relativas ao desenvolvimento e funcionamento do serviço, nomeadamente no que respeita a ligações de ramais de águas, cortes de água, colocação, substituição e levantamento de contadores;
m) Proceder à fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre abastecimento de água;
n) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
o) Exercer as demais funções que se enquadrem nas suas competências e que lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 4.º
Setor de Manutenção Conservação
Ao Setor de Manutenção Conservação compete:
a) Colaborar em todos os assuntos respeitantes à gestão e conservação dos sistemas de abastecimento de água;
b) Programar, dirigir e acompanhar as obras por administração direta, no âmbito dos sistemas de abastecimento de água, garantindo a qualidade técnica e a segurança no local de trabalho;
c) Promover a execução dos programas de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e dos planos de contingência, zelando pelo seu cumprimento;
d) Colaborar no lançamento e acompanhamento de empreitadas ou fornecimento de serviços externos para apoio direto da atividade da Divisão;
e) Garantir a conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
f) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
g) Exercer as demais funções que se enquadrem nas suas competências e que lhes sejam superiormente solicitadas.
Divisão dos Sistemas de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais
Artigo 1.º
Estrutura
1 - A Divisão dos Sistemas de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais compreende os seguintes setores:
a) Setor de Águas Residuais;
b) Setor de Estações de Tratamento;
c) Setor de Manutenção e Conservação.
Artigo 2.º
Competências
1 - Compete à Divisão dos Sistemas de Drenagem Tratamento de Águas Residuais, assegurar o bom estado de funcionamento, exploração, conservação, controlo e fiscalização das redes de recolha e drenagem de águas residuais urbanas.
2 - Ao Chefe da Divisão dos Sistemas de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais compete:
a) Dirigir, coordenar e orientar a atividade dos setores sob a sua responsabilidade em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração, regulamentos internos e ordens do Presidente do Conselho de Administração e do Diretor Delegado;
b) Submeter à aprovação superior as instruções, circulares, normas e regulamentos que forem julgados necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas julgadas mais adequadas no âmbito do respetivo serviço;
c) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos, orçamento e relatório de atividades;
d) Preparar informações e pareceres sobre assuntos que careçam de decisão superior;
e) Assegurar a circulação pelos funcionários que têm de proceder à sua aplicação, dos despachos, informações, regulamentos e legislação tida por conveniente;
f) Gerir o pessoal e outros recursos que lhe estejam afetos;
g) Assegurar o cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à respetiva Subunidade Orgânica de Pessoal;
h) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços e à racionalização de recursos;
j) Executar tudo o mais que as leis e regulamento lhe cometerem ou que for decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.
Artigo 3.º
Setor de Águas Residuais
Ao Setor de Águas Residuais compete:
a) Assegurar a gestão, conservação e reparação da rede pública de águas residuais e dos ramais domiciliários zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção e reparação de roturas e avarias;
b) Executar os ramais de ligação de águas residuais aos coletores públicos;
c) Executar, em coordenação com os serviços administrativos, as ações relativas ao desenvolvimento e funcionamento do serviço, nomeadamente no que respeita às ligações dos ramais de esgotos à rede pública e à limpeza de fossas;
d) Assegurar as ligações com os outros setores de forma a manter-se a atualização permanente do cadastro da rede de águas residuais;
e) Colaborar em todos os assuntos respeitantes à construção, conservação, manutenção dos sistemas de recolha e drenagem de águas residuais urbanas;
f) Programar, dirigir e acompanhar as obras por administração direta, garantindo a qualidade técnica e a segurança no local de trabalho;
g) Promover a execução dos programas de operação e manutenção dos sistemas de drenagem de águas residuais urbanas e dos planos de contingência, zelando pelo seu cumprimento;
h) Assegurar os serviços de piquete;
i) Assegurar a recolha, registo e processamento de dados de exploração;
j) Implementar medidas para eliminação da afluência de águas pluviais nas redes de recolha e drenagem de águas residuais domésticas;
k) Controlar as descargas dos coletores municipais no meio hídrico;
l) Prevenir inundações de águas residuais e danos no interior dos edifícios;
m) Gerir o serviço de limpeza de fossas;
n) Colaborar no lançamento e acompanhamento de empreitadas ou fornecimento de serviços externos para apoio direto da atividade da Divisão.
Artigo 4.º
Setor de Estações de Tratamento
Ao Setor de Estações de Tratamento compete:
a) Gerir o funcionamento das estações elevatórias e das estações de tratamento de águas residuais existentes e zelar pela conservação dos equipamentos eletromecânicos e restantes infraestruturas de construção civil;
b) Promover o controlo dos afluentes e efluentes de estações de tratamento de modo a assegurar o funcionamento mais correto dos equipamentos;
c) Zelar pela manutenção e limpeza dos espaços interiores e exteriores das instalações;
d) Assegurar o cumprimento dos planos de contingência.
Artigo 5.º
Setor de Manutenção e Conservação
Ao Setor de Manutenção e Conservação compete:
a) Executar os programas de operação e manutenção das redes de recolha e drenagem de águas residuais urbanas, bem como os planos de contingência;
b) Controlar o funcionamento dos serviços de intervenção urgente garantindo a qualidade e a segurança no trabalho;
c) Gerir os recursos associados aos serviços de manutenção e de intervenção urgente e acompanhar todos os trabalhos;
d) Fazer o levantamento de eventuais deficiências, propondo a execução de estudos e obras para a sua correção;
e) Utilizar novas tecnologias na deteção de deficiências, prevenindo avarias e roturas na rede pública;
f) Garantir o cumprimento dos procedimentos, zelando pela proteção dos recursos hídricos;
g) Garantir a implementação de medidas que assegurem a proteção individual e coletiva dos trabalhadores do setor, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;
h) Assegurar a gestão e manutenção e limpeza dos equipamentos e viaturas inerentes à atividade do setor;
i) Colaborar na atualização do cadastro;
j) Programar, preparar e executar por administração direta todas as obras de reparação, reabilitação e obras novas, garantindo a qualidade técnica e a segurança, em cumprimento das normas e regulamentos em vigor;
k) Gerir os recursos associados ao serviço de construção e acompanhar todos os trabalhos;
l) Assegurar a reparação de deficiências, substituição de coletores, ramais e acessórios de forma a minimizar os incómodos.
Divisão Técnica
Artigo 1.º
Estrutura
1 - A Divisão Técnica compreende os seguintes setores:
a) Setor de Parque Auto e Oficinas;
b) Setor de Estudos e Projetos.
Artigo 2.º
Competências
1 - Compete à Divisão Técnica, gerir o parque auto e oficinas, assegurando a otimização de recursos humanos e materiais, permitindo responder, a qualquer momento, à situação operacional dos serviços. Compete-lhe ainda elaborar propostas e projetos de atuação para adoção de medidas estruturais e acompanhar o seu desenvolvimento, emitindo parecer sobre os mesmos.
2 - Ao Chefe da Divisão Técnica compete:
a) Dirigir, coordenar e orientar a atividade dos setores sob a sua responsabilidade em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração, regulamentos internos e ordens do Presidente do Conselho de Administração e do Diretor Delegado;
b) Submeter à aprovação superior as instruções, circulares, normas e regulamentos que forem julgados necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas julgadas mais adequadas no âmbito do respetivo serviço;
c) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos, orçamento e relatório de atividades;
d) Preparar informações e pareceres sobre assuntos que careçam de decisão superior;
e) Assegurar a circulação pelos funcionários que têm de proceder à sua aplicação, dos despachos, informações, regulamentos e legislação tida por conveniente;
f) Gerir o pessoal e outros recursos que lhe estejam afetos;
g) Assegurar o cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à respetiva Subunidade Orgânica de Pessoal;
h) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços e à racionalização de recursos;
j) Executar tudo o mais que as leis e regulamento lhe cometerem ou que for decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.
Artigo 3.º
Setor de Parque Auto e Oficinas
Ao Setor de Parque Auto e Oficinas compete:
1 - Na área do Parque Auto:
a) Distribuir e gerir as viaturas afetas aos diversos serviços, de acordo com as instruções superiores;
b) Elaborar e manter atualizado o cadastro das máquinas, viaturas e equipamentos;
c) Informar sobre a rentabilidade das máquinas, viaturas e equipamentos e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;
d) Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos existentes.
2 - Na área de Oficinas:
a) Desenvolver trabalhos para conservação do património;
b) Colaborar em obras por administração direta;
c) Prestar apoio a todos os outros setores dos SMASPDL em tarefas de conservação, reparação e montagem de equipamentos;
d) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito às oficinas;
e) Promover a aquisição de materiais para as reparações ou obras a levar a efeito;
f) Promover a utilização racional dos materiais no seu uso e aplicação;
g) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho.
Artigo 4.º
Setor de Estudos e Projetos
Ao Setor de Estudos e Projetos compete:
a) Elaborar todos os projetos da responsabilidade dos SMASPDL ou acompanhar tecnicamente a respetiva elaboração quando realizados por recurso a entidades externas aos Serviços;
b) Assegurar a execução em termos de desenho dos projetos e estudos realizados pela Divisão;
c) Assegurar a apresentação de propostas para o lançamento de procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, de estudos e projetos, devidamente acompanhadas de todos os elementos necessários à elaboração das peças do procedimento aplicável nos termos da lei;
d) Participar ou colaborar na apreciação de propostas e na elaboração de pareceres para efeitos de adjudicação;
e) Assegurar a execução dos trabalhos de topografia necessários à elaboração de projetos e apoio de obras, bem como o levantamento das infraestruturas existentes com vista à atualização do sistema de informação geográfica;
f) Colaborar com o setor de Ambiente e SIG na atualização do cadastro das redes dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais.
318692511
Despacho 2483/2025, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ponta Delgada
- Fonte: Diário da República n.º 37/2025, Série II de 2025-02-21
- Data: 2025-02-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a criação das Divisões de Ambiente e Qualidade, Financeira, dos Sistemas de Distribuição de Água, dos Sistemas de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais e Técnica.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6080418.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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