Aviso 5080/2025/2, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Chamusca e Pinheiro Grande
- Fonte: Diário da República n.º 37/2025, Série II de 2025-02-21
- Data: 2025-02-21
- Parte: H
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Sumário
Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por motivo de reforma.
Texto do documento
Aviso 5080/2025/2
Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por motivo de reforma
Para os devidos e legais efeitos, em cumprimento do estipulado na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que esta Autarquia cessou a relação jurídica de emprego público que mantinha com o trabalhador a seguir identificado, nos seguintes termos:
Reforma por invalidez.
Vítor Manuel Alcobia da Conceição, da carreira e categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória 1.ª e nível remuneratório 5, com efeitos a 14 de abril de 2024.
13 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia da Chamusca e Pinheiro Grande, Rui Miguel Azevedo Martinho.
318701712
Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por motivo de reforma
Para os devidos e legais efeitos, em cumprimento do estipulado na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que esta Autarquia cessou a relação jurídica de emprego público que mantinha com o trabalhador a seguir identificado, nos seguintes termos:
Reforma por invalidez.
Vítor Manuel Alcobia da Conceição, da carreira e categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória 1.ª e nível remuneratório 5, com efeitos a 14 de abril de 2024.
13 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia da Chamusca e Pinheiro Grande, Rui Miguel Azevedo Martinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6080400.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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