Aviso 5001/2025/2
1 - Em cumprimento do Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, aprovado pela Portaria 279/2022 de 17 de novembro, e por deliberação do Conselho de Administração de 29-01-2025, torna-se público que se encontram abertas, pelo período de 10 (dez) dias úteis contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, as candidaturas para frequência do 1.º Ciclo de Estudos Especiais de Endocrinologia e Diabetologia Pediátricas, da Unidade Local da Saúde de São José, EPE (ULSSJ) aprovado por despacho do Conselho Diretivo da ACSS de 09-01-2025.
2 - Data de início do Ciclo: 17 de março de 2025.
3 - Número de candidatos a admitir: 2 (dois).
4 - Duração do Ciclo: 24 (vinte e quatro) meses, em regime de trabalho de 35 horas semanais.
5 - Conteúdo programático: O conteúdo programático do Ciclo, está disponível para consulta na página eletrónica desta Unidade Local de Saúde, https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, na área emprego.
6 - Requisitos de candidatura: Os candidatos a admitir devem ter como habilitação mínima o grau de Assistente de Pediatria ou Endocrinologia.
7 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, EPE (ULS de São José), por via eletrónica, para o e-mail rec.rh.med@ulssjose.min-saude.pt, devendo os documentos serem enviados em formato PDF, até às 23:59h do último dia do prazo de entrega das candidaturas.
7.1 - Do requerimento deverá constar a indicação completa do nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, cédula profissional, morada com código postal, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico e indicação do órgão ou serviço a que se encontra vinculado.
7.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae elaborado em modelo europeu;
b) Declaração de concordância do órgão ou serviço ao qual se encontra vinculado;
c) Certificado comprovativo do grau de assistente da respetiva área de Especialidade;
d) Cópia da Cédula Profissional, válida.
8 - Nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao prazo de entrega das candidaturas, será divulgada a lista dos candidatos admitidos na página eletrónica da Unidade Local de Saúde - área emprego, e no Diário da República.
9 - A escolha dos candidatos é feita mediante avaliação curricular, com especial relevância na área da Endocrinologia e Diabetologia Pediátrica, tendo em atenção a expressão do interesse e motivação manifestados pelos candidatos pelas referidas áreas de diferenciação, e da sua aplicabilidade assistencial no exercício das suas funções;
10 - Critérios de prioridade para a seleção dos candidatos e critérios de incompatibilidade: Será dada prioridade aos candidatos que já disponham de alguma experiência e tenham trabalho na área da Endocrinologia e Diabetologia Pediátrica num Centro já vocacionado para o atendimento diferenciado nesta área.
10.1 - Considera-se Incompatível com a frequência do Ciclo a manutenção de outras atividades assistenciais que impliquem incapacidade de cumprimentos das tarefas assistenciais em plena integração na equipa de trabalho e no Serviço de Urgência.
11 - Avaliação do Ciclo: No final do programa de formação do Ciclo os candidatos deverão ter adquirido o leque de competências descritas no ponto 4 do Regulamento.
11.1 - Será efetuada uma avaliação de conhecimentos que constará de:
a) Discussão de um relatório de atividades elaborado pelo candidato;
b) Prova oral teórica de avaliação de conhecimentos
12 - O Ciclo abrange todas as áreas da assistência em Endocrinologia e Diabetologia Pediátricas, com formação nas matérias referidas no seu Regulamento, englobando períodos de estágio específicos.
No final do Ciclo, os candidatos deverão ter adquiridas as competências descritas no ponto 4 do Regulamento.
13 - A avaliação de conhecimentos consistirá, na realização e participação em trabalhos de natureza teórico-prática, com discussão de relatório de atividades elaborado pelo candidato e prova oral teórica de avaliação de conhecimentos.
14 - A frequência do Ciclo por candidatos que se encontrem vinculados a estabelecimentos ou serviços de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, é feita em regime de licença sem perda de remuneração, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, publicado em anexo à Portaria 279/2022 de 17/11.
15 - A frequência do Ciclo por médicos não vinculados ao Serviço Nacional de Saúde, não confere, só por si, o direito a ingressar em estabelecimento ou serviço público de saúde.
16 - O Ciclo de estudos decorrerá no Serviço de Pediatria e na Unidade de Endocrinologia Pediátrica do Hospital de D. Estefânia, no Serviço de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo do Hospital de Curry Cabral, da ULS de São José.
17 - Constituição do júri de seleção:
Presidente: Luís Manuel Varandas, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, Responsável da Especialidade de Pediatria da ULS São José.
Vogais Efetivos:
Maria de Lurdes Afonso Lopes, Assistente Graduada de Pediatria, Responsável da Unidade de Endocrinologia Pediátrica da ULS de São José;
Catarina Sobral Blanco Limbert, Assistente Graduada de Pediatria Médica da ULS de São José, Professora Associada de Pediatria da Faculdade de Ciências Médicas, Lisboa;
José António Silva Nunes, Assistente Graduado Sénior de Endocrinologia e Nutrição, Responsável da Especialidade de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo da ULS de São José.
18 - A frequência do Ciclo rege-se pelo Regulamento de funcionamento e Portaria 279/2022, de 17 de novembro.
6 fevereiro 2025. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
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Aviso 5001/2025/2, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 37/2025, Série II de 2025-02-21
- Data: 2025-02-21
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura do 1.º Ciclo de Estudos Especiais de Endocrinologia e Diabetologia Pediátricas.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6080309.dre.pdf .
Aviso
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