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Louvor 212/2025, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Louva o 1950554, Cabo/TIE José Manuel Afonso Rodrigues Figueira Fonseca.

Texto do documento

Louvor 212/2025



Louvo o 1950554, Cabo/TIE José Manuel Afonso Rodrigues Figueira Fonseca, pelas relevantes qualidades e virtudes militares reveladas e pela forma altamente eficiente e inexcedível dedicação, como ao longo dos últimos quatro anos desempenhou as suas funções no Gabinete Nacional de Segurança (GNS).

No desempenho das suas funções na Equipa Multidisciplinar de Segurança do Pessoal e, posteriormente no Departamento de Credenciação, demonstrou possuir elevado espírito de sacrifício e assinalável espírito de abnegação, nunca se poupando a esforços mesmo para além das horas normais de serviço, ao desenvolver um excelente trabalho no registo e análise dos processos de credenciação, cujo rigor e preparação dos mesmos foram o garante da eficiência necessária para que a concessão das credenciações de segurança se efetuasse de forma adequada e em tempo útil. O seu sentido de responsabilidade, espírito de lealdade e de obediência demonstrados no apoio constante e permanente na resolução de todas as dificuldades sentidas por parte dos requerentes de certificados de credenciação aquando da utilização da plataforma de Credenciação de Segurança On-line (CRESO), bem como no cuidado e expedição dos respetivos certificados de credenciação para todos os subregistos, permitiram-lhe granjear a estima e consideração por parte dos seus superiores, bem como das entidades exteriores com quem se relaciona, tornando-se naturalmente um valioso colaborador do Departamento de Credenciação e, consequentemente, do GNS.

Releva-se ainda a sua aptidão para bem servir e a sua inigualável cultura de segurança no âmbito do manuseamento da informação classificada bem patentes na forma como tem assegurado a eficiência da respetiva gestão, indo para além do nível Departamental ao contribuir, de forma proativa, com propostas e alertas muito oportunos junto do Registo Central, só possível face ao seu elevado nível de empenhamento e procura constante de soluções para os problemas que lhe surgem.

É ainda notória a sua elevada competência profissional, as qualidades e os valores militares bem presentes no desempenho das suas funções no GNS, o que, consequentemente, prestigia e dignifica a sua origem e a sua cultura, ou seja, a Guarda Nacional Republicana. Esta sua postura e profissionalismo, permitem-lhe estabelecer importantes pontes de ligação com as diversas entidades exteriores que colaboram com o GNS no âmbito da investigação de segurança, conferindo confiança entre as parte e comprometimento com o delicado processo, contribuindo para uma maior eficácia nos processos de credenciação de segurança, o que permite ir ao encontro das necessidades colocadas pelos requerentes e órgãos de segurança, subregistos e postos de controlo, pugnando significativamente pela boa imagem do GNS junto de todos estes intervenientes.

Militar íntegro e disciplinado, com excelente comportamento social e humano e uma constante afirmação de elevados dotes de caráter, fazem com que seja considerado e estimado por todos os que com ele privam, promovendo uma sã convivência e um elevado espírito de equipa.

Assim, é com inteira justiça que, ao abrigo da competência que me é conferida pelo artigo 24.º do Regulamento de Disciplina Militar da Guarda Nacional Republicana, em conjugação, com a alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º, do Estatuto do Pessoal Dirigente, louvo o Cabo/TIE José Manuel Afonso Rodrigues Figueira Fonseca, pela forma como exerce as suas funções no âmbito técnico-profissional, relevando elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais e militares, considerando os serviços por si prestados como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Gabinete Nacional de Segurança, acreditando-o como um militar de muito e elevado mérito.

11 de fevereiro de 2025. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques, Contra-Almirante.

318683812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6080179.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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