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Despacho 2418/2025, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do Doutor Pedro Miguel Vicente Pereira de Sena como coordenador do Provedor de Justiça.

Texto do documento

Despacho 2418/2025



Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei 30/96, de 14 de agosto, pela Lei 52-A/2005, de 10 de outubro, e pela Lei 17/2013, de 18 de fevereiro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro, nomeio como coordenador do Provedor de Justiça o Doutor Pedro Miguel Vicente Pereira de Sena, com efeitos ao dia 1 de fevereiro de 2025.

31 de janeiro de 2025. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.

Nota Curricular

Nome: Pedro Miguel Vicente Pereira de Sena.

Nacionalidade: Portuguesa.

Data de nascimento: 18 de novembro de 1970.

Formação académica:

Doutor em Direito pela Universidade de Amesterdão, especialização em direito internacional das migrações (2023).

Mestre em Direito pela Universidade de Londres, especialização em direito internacional público (2014).

Mestre em Direito pela Universidade de Hong Kong, especialização em propriedade intelectual e tecnologias da informação (2007).

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, menção de ciências jurídico-económicas (1993).

Formação complementar:

Curso de pós-graduação sobre Direito da Proteção Civil, Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2021).

Programa de Formação Essencial para Executivos, Instituto Nacional de Administração da República Popular da China (2008).

2nd and 3rd Intellectual Property Law School, Instituto de Estudos Europeus de Macau (2005, 2006).

Curso de Produção Legislativa, Centro de Formação Jurídica e Judiciária de Macau/União Europeia (2003).

Experiência profissional:

Consultor da Organização Internacional para as Migrações (agosto 2024-novembro 2024).

Chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil do XXIII Governo Constitucional (janeiro de 2023-abril de 2024).

Adjunto da Secretária de Estado da Proteção Civil do XXIII Governo Constitucional, tendo exercido as funções de Chefe do Gabinete, em substituição (abril 2022-janeiro 2023).

Adjunto da Secretária de Estado da Administração Interna do XXII Governo Constitucional (dezembro 2019-abril 2022).

Técnico agregado (1999-2000), assessor (2000-2014) e assessor-coordenador (2014-2019) da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.

Técnico agregado da Assembleia Legislativa de Macau (1997-1999).

Jurista-linguista no Gabinete para a Tradução Jurídica do Governo de Macau (1994-1997).

Jurista da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (1993-1994).

Monitor, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1993-1994).

318699932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6080174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Lei 30/96 - Assembleia da República

    Reforça as competências e independência do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-18 - Lei 17/2013 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 9/91, de 9 de abril, que aprova o Estatuto do Provedor de Justiça, e republica-a em anexo com a redação atual e as necessárias correções materiais.

  • Tem documento Em vigor 2021-10-06 - Decreto-Lei 80/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Provedoria de Justiça

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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