Portaria 244/86
de 23 de Maio
O Decreto-Lei 28/86, de 19 de Fevereiro, ao instituir na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT) mecanismos institucionais de planeamento, coordenação, acompanhamento e avaliação permanentemente adaptados à satisfação das necessidades nacionais, previu a futura criação de comissões coordenadoras de investigação (CCI) correspondentes a sectores suficientemente vastos e permanentes da actividade nacional.
Neste sentido e atento o disposto no n.º 3 do artigo 5.º daquele diploma, o Conselho Superior de Ciência e Tecnologia aprovou uma lista de CCI a propor ao ministro da tutela da JNICT.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, ouvido o Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 28/86, de 19 de Fevereiro, o seguinte:
1.º São criadas as seguintes comissões coordenadoras de investigação na JNICT:
Agricultura, Florestas e Pecuária;
Ambiente e Ordenamento do Território;
Mar;
Recursos Minerais;
Indústrias Transformadoras;
Energia;
Construção, Urbanismo e Transportes;
Indústrias de Informação;
Saúde;
Defesa (incluindo riscos naturais e tecnológicos);
Trabalho.
2.º No espírito do mesmo diploma e na sequência da criação das CCI acima referidas, são extintas as seguintes comissões interministeriais:
Comissão Permanente de Estudos do Espaço Exterior - CPEE, criada na JNICT pela Portaria 29/70, de 14 de Janeiro;
Comissão Permanente de Oceanologia - CPO, criada na JNICT pela Portaria 694/79, de 14 de Dezembro.
Ministério do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 8 de Maio de 1986.
O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.