Aviso 4959/2025/2, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Comunidade Intermunicipal do Alto Minho
- Fonte: Diário da República n.º 36/2025, Série II de 2025-02-20
- Data: 2025-02-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação de mobilidade de Maria Carolina da Cunha Lopes de Castro.
Texto do documento
Aviso 4959/2025/2
Nos termos da alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, entre órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da LTFP, da seguinte técnica superior, ficando vinculada por tempo indeterminado com contrato em funções públicas, no Mapa de Pessoal desta Entidade, mantendo-se o posicionamento detido na situação de origem:
Maria Carolina da Cunha Lopes de Castro - entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 20, com efeitos a 1 de janeiro de 2025.
13 de fevereiro de 2025. - O Primeiro Secretário, José Paulo Queiroz.
318692658
Nos termos da alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, entre órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da LTFP, da seguinte técnica superior, ficando vinculada por tempo indeterminado com contrato em funções públicas, no Mapa de Pessoal desta Entidade, mantendo-se o posicionamento detido na situação de origem:
Maria Carolina da Cunha Lopes de Castro - entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 20, com efeitos a 1 de janeiro de 2025.
13 de fevereiro de 2025. - O Primeiro Secretário, José Paulo Queiroz.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078497.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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