Aviso 4951/2025/2, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 36/2025, Série II de 2025-02-20
- Data: 2025-02-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso de período experimental para a carreira/categoria de assistente técnico, administrativo.
Texto do documento
Aviso 4951/2025/2
Torna-se público que nos termos dos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi considerado concluído, com sucesso, o período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado celebrados em 03 de junho de 2024 e 01 de agosto de 2024, respetivamente, na carreira/categoria de Assistente Técnico, administrativo, com Anabela Martins Pereira Cunha e Nuno Miguel Fernandes Ferreira.
A conclusão do período experimental foi homologada por despacho datado de 11 de fevereiro de 2025.
12 de fevereiro de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Lopes Gouveia.
318693005
Torna-se público que nos termos dos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi considerado concluído, com sucesso, o período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado celebrados em 03 de junho de 2024 e 01 de agosto de 2024, respetivamente, na carreira/categoria de Assistente Técnico, administrativo, com Anabela Martins Pereira Cunha e Nuno Miguel Fernandes Ferreira.
A conclusão do período experimental foi homologada por despacho datado de 11 de fevereiro de 2025.
12 de fevereiro de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Lopes Gouveia.
318693005
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078489.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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