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Aviso 4950/2025/2, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico da Torre Velha (PPIER-TV).

Texto do documento

Aviso 4950/2025/2



Elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico da Torre Velha (PPIER-TV)

Ricardo José Madeira Cipriano, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público que, por deliberação de 06 de fevereiro de 2025, e nos termos previstos no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal determinou que fosse iniciado o procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico - Torre Velha (PPIER-TV), tendo sido fixado o prazo de 12 meses para a respetiva conclusão.

Foi igualmente deliberado, nos termos previstos no n.º 1 e n.º 2 do art.º 78 do RJIGT, pela não qualificação do Plano de Intervenção no Espaço Rústico na Torre Velha, para efeitos de Avaliação Ambiental, devidamente fundamentada nos Termos de Referência.

Nos termos do previsto no artigo 88.º do referido decreto-lei, foi determinado dar início a um período de participação de 15 dias, após a publicação do presente Aviso, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

Foi igualmente deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 81.º, aprovar a minuta de contrato para planeamento para a elaboração do plano, colocando-se a referida minuta, num período de discussão pública de 10 dias, após a publicação do presente aviso, conforme previsto no n.º 3 do artigo 81.º, e do n.º 1 do artigo 89.º, onde os interessados poderão formular reclamações, observações ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito da formação do contrato para planeamento.

Toda a documentação inerente ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico - Torre Velha (PPIER-TV), está disponível no site do Município de Vila Real de Santo António, bem como nos serviços administrativos da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território, para consulta durante o horário de expediente do referido serviço.

Publica-se ainda a respetiva deliberação da Reunião de Câmara de 06 de fevereiro de 2025.

11 de fevereiro de 2025. - O Vice-Presidente, Ricardo José Madeira Cipriano.

Deliberação

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Proposta do Sr. Vice-Presidente Ricardo Cipriano:

1 - Dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rustico na Torre Velha, na freguesia de Vila Nova de Cacela, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação atual, com base nos Termos de Referência;

2 - Nos termos previstos no n.º 1 e n.º 2 do art.º78 do RJIGT, pela não qualificação do Plano de Intervenção no Espaço Rústico na Torre Velha, para efeitos de Avaliação Ambiental, de acordo com a Fundamentação;

3 - Aprovar a minuta do contrato de planeamento entre a entidade promotora (proprietária dos terrenos, alvo do PPIER-TV) e a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António;

4 - Que o prazo de elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rústico na Torre Velha, seja de 12 meses, prorrogáveis por igual período, conforme previsto n.º 6 do art.º78 do RJIGT;

5 - Publicar o teor desta deliberação de Câmara sob a forma de Aviso no Diário da República, e divulgada na comunicação social, Plataforma Colaborativa e na página da Internet do Município, estabelecendo os respetivos prazos de elaboração e o período de participação pública de 15 dias a que se refere o n.º 2, do Artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual;

É quanto me cumpre certificar.

Por ser verdade, mando passar a que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.

6 de fevereiro de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Ricardo José Madeira Cipriano.

618685838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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