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Aviso 4946/2025/2, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira geral de assistente técnico (área administrativa) ― Proc. 03/2023.

Texto do documento

Aviso 4946/2025/2



Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira geral de assistente técnico (área administrativa) - Proc. 03/2023

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 88/ PCM/2023, de 26 de julho, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum aberto por aviso 3991/2023 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2023, para a carreira geral de assistente técnico (área administrativa) do mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Gaia, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as seguintes trabalhadoras:

Isabel Maria Seromenho Santos, com efeitos ao dia 18 de novembro de 2024, tendo a mesma ficado posicionado na 1.ª posição e no nível 7.º remuneratório, com a remuneração de 922,47€;

Daniela Helena Rodrigues Carvalho, com efeitos ao dia 18 de novembro de 2024, tendo a mesma ficado posicionado na 1.ª posição e no nível 7.º remuneratório, com a remuneração de 922,47€;

Elisabete Machado da Costa Soares, com efeitos ao dia 1 de dezembro de 2024, tendo a mesma ficado posicionado na 1.ª posição e no nível 7.º remuneratório, com a remuneração de 922,47€;

As trabalhadoras ficam sujeitas a um período experimental de 120 dias, nos termos constantes das disposições combinadas dos artigos 49.º a 51.º da LTFP e da cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009.

12 de fevereiro de 2025. - A Vereadora, Dr.ª Célia Correia.

318684233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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