Regulamento 259/2025, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Terras de Bouro
- Fonte: Diário da República n.º 36/2025, Série II de 2025-02-20
- Data: 2025-02-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 31 de janeiro de 2025 e a Assembleia Municipal, em sessão de 7 de fevereiro de 2025, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento de Utilização, Funcionamento e Cedência do Auditório Municipal do Município de Terras de Bouro, sito na Vila de Terras de Bouro, que a seguir se publica.
Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
11 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
Regulamento de Utilização, Funcionamento e Cedência do Auditório Municipal do Município de Terras de Bouro, sito na Vila de Terras de Bouro
Preâmbulo
O Município de Terras de Bouro, no âmbito de um protocolo celebrado com a Associação Humanitária de Bombeiros de Terras de Bouro, requalificou e ampliou parte do edifício desta última, criando um Auditório Municipal, suprindo uma lacuna até então existente na sede do concelho.
O Auditório Municipal é agora um dos espaços nobres da atividade cultural do Município de Terras de Bouro e localiza-se no edifício da Associação Humanitária de Bombeiros de Terras de Bouro, na Vila de Terras de Bouro.
Com este equipamento cultural, cuja gestão pertence ao Município de Terras de Bouro, pretendeu-se criar um espaço agregador, dinamizador e polivalente de promoção e divulgação de atividades culturais no nosso concelho, que tem por objeto criar uma espaço dignificante para a população do concelho, no qual poderão ser desenvolvidas inúmeras atividades tais como cinema, teatro, música, dança, leituras ou recitais poéticos, conferências, workshops, debates e colóquios sobre temas científicos ou artísticos e exposições. Para além das ações promovidas pela Câmara Municipal de Terras de Bouro poderão ter lugar no Auditório Municipal outros eventos levados a cabo por entidades terceiras, que possam, de alguma forma, reconhecidamente, contribuir para a dinamização cultural e artística do Município de Terras de Bouro.
Considerando que estamos perante um equipamento municipal, cuja sua potencialidade se pretende maximizar, será necessário criar um documento que regule as normas de funcionamento, utilização e eventuais cedências daquele espaço.
Nesse desiderato, a Câmara Municipal em cumprimento do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, elaborou o presente Regulamento de utilização, funcionamento e cedência do auditório municipal do Município de Terras de Bouro sito na vila de Terras de Bouro, o qual foi sujeito a consulta pública, através da sua publicação no Diário da República, por prazo não inferior a 30 dias, conforme previsto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, para recolha de sugestões dos demais interessados, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 31 de janeiro de 2025 e a Assembleia Municipal, em sessão 7 de fevereiro de 2025, aprovaram o presente regulamento.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Legislação Habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento a competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1.º do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1.º do artigo 33.º todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as normas de gestão, funcionamento e utilização, do Auditório Municipal, propriedade do Município de Terras de Bouro.
2 - O Regulamento estabelece ainda as normas relativas à cedência do Auditório Municipal a outras entidades.
3 - Estas normas aplicam-se a todos os utilizadores do Auditório Municipal, bem como ao pessoal que nele exerça funções.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
1 - O Auditório Municipal destina-se à realização de espetáculos, congressos, conferências, seminários, cinema e demais eventos socioculturais, artísticos, técnico-científicos ou outros, promovidos pela autarquia, por pessoa singular ou coletiva, entidade pública ou privada, desde que se adequem às instalações e não sejam incompatíveis com a utilização de um bem público.
2 - A cedência do Auditório Municipal está condicionada pelos objetivos determinados pela Câmara Municipal de Terras de Bouro no cumprimento e aplicação das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços, à imagem pública do serviço autárquico e do respeito pelas normas públicas de civismo.
CAPÍTULO II
ÁREAS FUNCIONAIS E EQUIPAMENTOS DE APOIO
Artigo 4.º
Áreas Funcionais
O Auditório Municipal possui as seguintes áreas funcionais:
a) Foyer;
b) Auditório com capacidade para 188 lugares (incluindo 2 lugares de mobilidade condicionada e 12 lugares amovíveis)
c) Área técnica de palco
d) Sala de Arrumos/limpezas;
e) Vestíbulo;
f) Instalações Sanitárias.
Artigo 5.º
Material de Apoio
1 - O Auditório Municipal dispõe do seguinte equipamento:
a) 1 Ecrã motorizado projeção 450*375 LO450AWI
b) 1 Comando ecrã “ACTELRFK”
c) 2 Microfone condensador Cardioid instrumentos
d) 2 Microfone Headset dinâmico hip
e) 1 Sistema Wireless Digital System 10 Pro
f) 1 Sistema Processamento PA DigITAL (M44t) Zsound
g) 2 Colunas Full Range 15” Zsound
h) 2 Coluna Subgrave 18” Zsound
i) 1 Amplificador (MA1300Q) Zsound
j) 1 Amplificação e processamento de sinal
k) 1 Mesa Mistura DigitaL - M32 Live Midas
l) 2 Microfone SHURE SM58LCE
m) 2 Microfone SHURE SM57LCE
n) 2 Microfone Instrumentos Sennheiser XSW2- RECP+BELP
o) 2 Microfone de cabeça Sennheiser ME 3
p) 1 Consola de Chamada Bosch
q) 1 Altifalante Bosch teto 6W
r) 1 Stagebox Midas DL16
s) 1 Microfone p/ conferencia - Delegado -CCSD_DL BOSCH
t) 1 Unidade de conferencia c/ Grav, CCSD CURD BOSCH
u) 1 Amplificador/misturador 120W - 2 zonas-BOSCH
v) 1 Lente Zoom Longa
w) 6 Tripe- Microfone alto ref.210/2 K&M
x) 2 Tripe- Microfone Baixo ref.259/1 K&
y) 1 Projetor vídeo Sony - 7300i- Laser
z) 1 Suporte p/ projetor de vídeo
aa) 1 Transmissor de vídeo Blustream
bb) 1 Amplificação e processamento de sinal
cc) 1 Amplificador de 4x220w
dd) 1 Amplificador de 4x220w7
ee) 1 Conjunto de coluna passiva 600W
ff) 1 Vara dupla eletrificada fixa
gg) 1 Sistema de conferencia-Bosch
hh) 1 Sistema manual de abertura do pano de fundo
ii) 1 Sistema motorizado de abertura de cortina regia
jj) 1 Infraestruturas e cablagem específicos a iluminação cénica
kk) 1 Infraestruturas e cablagem específicos a sonorização
ll) 172 Cadeira de auditório fixas (Modelo Monet)
mm) 4 Cadeira de auditório amovíveis (Modelo Monet)
nn) 12 Cadeiras de auditório amovíveis (balcão)
oo) 2 TV 55’ Hisense
2 - Sempre que se revele necessário o uso de qualquer dos equipamentos descritos anteriormente, o requerente deverá assiná-lo aquando do preenchimento do Requerimento.
3 - O preço do aluguer do Auditório inclui a utilização de todo o equipamento audiovisual e a assistência de pessoal municipal responsável pelo equipamento.
4 - O Auditório Municipal dispõe ainda dos seguintes espaços de apoio:
a) Foyer;
b) Auditório com capacidade para 188 lugares (incluindo 2 lugares de mobilidade condicionada e 12 lugares amovíveis)
c) Área técnica de palco
d) Sala de Arrumos/limpezas;
e) Vestíbulo;
f) Instalações Sanitárias.
Artigo 6.º
Foyer
Contíguo ao Auditório existe o Foyer, que poderá ser utilizado para receção de participantes, convívio, exposições e catering.
CAPÍTULO III
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, CONDIÇÕES DE CEDÊNCIA E UTILIZAÇÃO
Artigo 7.º
Horário das Atividades
Compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competências delegadas nesta área estabelecer o horário das iniciativas municipais, com respeito pelo quadro legal em vigor para a administração pública, de acordo com as necessidades da população, ponderando os recursos materiais e humanos disponíveis e mediante a programação definida.
Artigo 8.º
Cedência e Utilização
1 - A utilização do Auditório Municipal carece de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.
2 - O Auditório Municipal será utilizado preferencialmente para a dinamização de atividades municipais.
3 - O Auditório Municipal poderá ainda ser utilizado por outras entidades de natureza pública ou privada, ou pessoas singulares ou coletivas, desde que, fundamentem e justifiquem, no Requerimento apresentado na Câmara Municipal, a necessidade de utilização e as atividades que se propõem desenvolver.
4 - Os Pedidos de utilização do Auditório Municipal deverão ser efetuados, através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e entregues ou enviados para a Câmara Municipal de Terras de Bouro.
5 - Os pedidos de utilização do Auditório deverão ser formulados com uma antecedência mínima de 30 dias seguidos em relação à data do evento.
6 - Pedidos formulados fora deste prazo poderão ser considerados em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento.
7 - Eventuais indicações prestadas in loco, por via telefónica ou por email, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do Auditório, não constituirão, por si só, uma garantia da respetiva reserva.
8 - Só com a notificação da autorização de utilização é que ficará oficializada a reserva do Auditório Municipal.
Artigo 9.º
Critérios e Prioridades
1 - À Câmara Municipal reserva-se o direito de prioridade sobre a marcação de utilização do Auditório Municipal para realização de atividades próprias ou por si apoiadas.
2 - Em caso de concorrência entre entidades, verificando-se pedidos simultâneos para datas coincidentes, caberá ao Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas decidir ponderando o interesse público das iniciativas propostas.
3 - Não se verificando o fator de ponderação, que habilite mais uma entidade em relação às restantes, será dada preferência à entidade sediada no Concelho de Terras de Bouro e, por último, utilizar-se-á o critério do pedido formulado em primeiro lugar.
Artigo 10.º
Obrigações dos Utilizadores
As entidades utilizadoras do Auditório Municipal ficam obrigadas a:
a) Zelar pela correta utilização do equipamento;
b) Assumir a responsabilidade por quaisquer danos efetuados no âmbito da atividade autorizada;
c) Os representantes das entidades interessadas na utilização do Auditório Municipal deverão assinar um termo de responsabilidade que ficará em anexo ao processo de autorização;
d) As atividades a desenvolver no Auditório Municipal serão da exclusiva responsabilidade da entidade utilizadora, que por sua vez, deverá observar o disposto no presente regulamento e na legislação vigente.
Artigo 11.º
Supervisão
1 - Os trabalhadores da Câmara Municipal responsáveis pelo Auditório Municipal, deverão presenciar a instalação de equipamentos necessários aos eventos, supervisionar, orientar e fiscalizar a correta e segura instalação desses equipamentos, a utilização dos espaços necessários aos eventos e os serviços de apoio aos mesmos, desde que não perturbem o normal desenvolvimento das atividades em curso.
2 - A verificação de qualquer conduta que seja suscetível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços, o acesso aos espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversos das solicitadas e concedidas, dará ao Município de Terras de Bouro o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização de utilização do Auditório Municipal (e, neste caso, a suspender o evento previsto ou em curso).
Artigo 12.º
Interdições
Nas instalações do Auditório Municipal não é permitido, de entre outras que lesem os bons costumes e a ordem pública, as seguintes condutas:
a) Transportar bebidas ou alimentos para o interior do Auditório, assim como objetos que pela sua configuração possam danificar o equipamento ou as instalações ou ainda pôr em causa a segurança de pessoas e bens;
b) Comer, beber, fumar e utilizar telemóveis no interior do Auditório;
c) A entrada de animais, exceto cães-guias;
d) Qualquer comportamento que afete o normal decurso de um evento, perturbem a assistência do evento ou que viole a integridade de pessoas e bens.
Artigo 13.º
Divulgação de Eventos
1 - A afixação e exposição, no átrio e espaços anexos ao Auditório Municipal, de cartazes ou outros materiais publicitários ou de divulgação pertencentes às entidades utilizadoras carece de autorização prévia e está condicionada ao espaço que para o efeito for indicado em função da organização do mesmo, segurança e livre circulação de pessoas.
2 - Na divulgação que as entidades, a quem foi cedido gratuitamente o Auditório Municipal, venham a fazer do evento, a Câmara Municipal de Terras de Bouro deverá aparecer como entidade apoiante e/ou organizadora.
Artigo 14.º
Sanções
1 - A Câmara Municipal, na qualidade de proprietária do Auditório Municipal, arroga-se no direito de denunciar o requerimento previamente autorizado e impedir uma posterior utilização à entidade utilizadora, no caso de deixar de usar o Auditório Municipal para os fins a que se vinculou.
2 - Caso se verifique a situação referida no número anterior, a Câmara Municipal deve comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 24h, após audiência prévia da entidade utilizadora, ou caso se tenha conhecimento do ato aquando da realização da atividade proposta, a comunicação será feita nesse momento.
Artigo 15.º
Horário das Cedências
A entidade interessada em utilizar o Auditório Municipal está obrigada a observar o horário estipulado pela Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Custos de utilização
1 - A utilização do Auditório Municipal, por entidades externas ao Município, fica sujeita ao pagamento dos preços que constam da tabela de preços do Município de Terras de Bouro.
2 - As utilizações previstas no número anterior, poderão ser isentas do pagamento quando se trate de entidades sem fins lucrativos e por motivos de interesse público devidamente fundamentados.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17.º
Dúvidas ou casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.
Artigo 18.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação nos termos da lei.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078478.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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