Despacho 2415/2025, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Sousel
- Fonte: Diário da República n.º 36/2025, Série II de 2025-02-20
- Data: 2025-02-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Criação de subunidades orgânicas afetas às unidades orgânicas flexíveis do Município de Sousel.
Texto do documento
Despacho 2415/2025
Em cumprimento do estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro a Câmara Municipal, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a Estrutura Orgânica bem como o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Sousel, e por deliberação de 18 de dezembro de 2024, criou as unidades orgânicas flexíveis e definiu as respetivas atribuições e competências.
Nos termos do n.º 5 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico.
Face ao exposto e na sequência da deliberação da Assembleia Municipal tomada no dia 7 de dezembro de 2023, determino que sejam criadas 6 subunidades orgânicas inseridas uma no Gabinete de Informática, Imagem e Comunicação, e 5 subunidades orgânicas repartidas pelas Unidades Orgânicas Flexíveis.
As competências destas subunidades orgânicas são as estabelecidas nos artigos 2.º, 4.º, 5.º e 6.º do regulamento de atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis, designadamente:
Subunidade Orgânica de Atendimento aos Cidadãos inserida no Gabinete de Informática, Imagem e Comunicação, à qual compete:
a) Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
b) Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;
c) Colher informações e transmiti-las, visando a celeridade dos procedimentos administrativos.
d) Assegurar a ligação e o correto funcionamento entre todos os locais de atendimento do Município.
e) Promover o atendimento correto dos munícipes prestando as informações solicitadas;
f) Coordenar e assegurar o serviço telefónico;
g) Proceder à liquidação de taxas nos termos dos regulamentos em vigor;
h) Passar atestados e certidões quando autorizados;
i) Promover as demais ações e registos da competência da divisão que não se encontrem especialmente cometidos a outros serviços
Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos inserida na Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos, à qual compete:
a) Efetuar a gestão previsional de Recursos Humanos para a autarquia;
b) Promover o recrutamento e seleção de trabalhadores e organizar os processos de admissão;
c) Lavrar contratos de admissão de pessoal;
d) Instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos ao subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
e) Emitir os cartões de identificação pessoal e manter atualizado o seu registo;
f) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
g) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos aos trabalhadores municipais;
h) Elaborar a proposta de mapa de pessoal e respetivas alterações e o balanço social do Município;
i) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;
j) Promover a verificação de faltas ou licenças;
k) Manter atualizado o registo da assiduidade e das férias, faltas e licenças;
l) Elaborar o mapa de férias e mantê-lo atualizado com as alterações introduzidas;
m) Promover a conferência das folhas e relógio de ponto, das horas extraordinárias e das ajudas de custo;
n) Estudar e manter atualizada a legislação aplicada ao pessoal;
o) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;
p) Promover a instrução de processos relativos a candidaturas a fundos de apoio à formação.
q) Proceder à avaliação anual da formação e elaborar o respetivo relatório;
r) Elaborar as fichas e mapas mensais e anuais do IRS e de outros impostos ou descontos obrigatórios;
s) Elaborar as candidaturas relativas a programas ocupacionais formação e estágios, acompanhando a sua execução física e financeira e gerir os protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente com o Centro ou o Instituto do Emprego
Subunidade Orgânica de Transferência de competências da Educação inserida na Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos, à qual compete:
a) Instruir os processos referentes a prestações sociais dos docentes, nomeadamente os relativos ao subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
b) Emitir os cartões de identificação pessoal docente e não docente e manter atualizado o seu registo;
c) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
d) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos aos docentes;
e) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;
f) Promover a verificação de faltas ou licenças;
g) Manter atualizado o registo da assiduidade e das férias, faltas e licenças;
h) Elaborar o mapa de férias e mantê-lo atualizado com as alterações introduzidas;
i) Garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições;
j) Elaborar os processos relativos a aquisição de bens e serviços;
k) Providenciar para que as entradas e saídas de materiais de armazém e ou economato sejam consubstanciadas em documentos, os quais devem ser corretamente preenchidos com a indicação dos códigos de artigo;
Subunidade Orgânica de Serviços Administrativos inserida na Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e intervenção, à qual compete:
a) Assegurar o apoio administrativo e o atendimento geral da divisão;
b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a licenciamentos de operações urbanísticas, de publicidade, ou de outras atividades, ocupações ou utilizações, com incidência no território concelhio;
c) Proceder, após deliberação ou despacho, nos termos da legislação em vigor, à abertura de concursos de empreitadas de obras públicas;
d) Coordenar, pelas formas que se revelarem mais adequadas, o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras executadas por empreitada;
e) Organizar e instruir todos os processos respeitantes a empreitadas e elaborar as respetivas contas finais e inquéritos administrativos;
f) Organizar o arquivo geral da divisão;
g) Assegurar o controlo da movimentação interna da correspondência e dos processos, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;
h) Proceder a consultas com vista à obtenção dos pareceres técnicos das entidades que deverão pronunciar-se sobre as petições de caráter particular;
i) Proceder à emissão de alvarás respeitantes a licenciamentos da competência da divisão;
j) Passar certidões e outros documentos respeitantes a assuntos da divisão, nomeadamente pedidos de localização, confirmação de números de polícia e confirmação de nomes ou correspondência de ruas;
k) Propor a designação da comissão de vistorias;
l) Organizar as vistorias que se revelem necessárias, convocando a respetiva comissão;
m) Apoiar o delegado da Inspeção-geral das Atividades Culturais e manter atualizado os respetivos registos;
Subunidade Orgânica de Cultura e Biblioteca inserida na Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e intervenção, à qual compete:
a) Elaborar e promover projetos de animação e de difusão cultural na área do município e desenvolver estudos e projetos sobre a realidade histórica e cultural do concelho;
b) Promover o fomento das artes tradicionais da região.
c) Assegurar a atividade regular e o funcionamento dos equipamentos culturais dependentes da autarquia ou cuja gestão lhe esteja cometida;
d) Promover publicações de interesse concelhio ou regional;
e) Programar e coordenar a celebração de efemérides e comemorações;
f) Estabelecer parcerias com agentes culturais;
g) Assegurar a defesa, conservação e classificação do património concelhio.
h) Assegurar o funcionamento da biblioteca municipal;
i) Promover o inventário, catalogação, classificação e arrumação dos vários suportes documentais;
j) Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
k) Promover ações de dinamização e iniciativa da prática da leitura através da realização de iniciativas de intercâmbio cultural;
l) Proceder à renovação regular dos suportes documentais;
m) Promover a constituição e organização de um fundo documental local;
n) Para além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Subunidade Orgânica de Serviços Administrativos da Divisão de Resíduos e Obras Municipais, à qual compete:
a) Assegurar a gestão e aprovisionamento do armazém;
b) Assegurar o expediente administrativo a todas as unidades operativas da divisão;
c) Organizar o arquivo dos processos e do expediente geral da divisão;
d) Divulgar por todos os serviços as instruções ou ordens de serviço que lhe digam respeito;
e) Assegurar os procedimentos de faturação e demais ações administrativas referentes ao desenvolvimento e funcionamento do serviço de resíduos sólidos urbanos;
f) Garantir análise das reclamações dos utilizadores;
g) Receber, registar e acompanhar os pedidos de execução ou de reparação da rede de águas pluviais e na rede viária;
h) Promover a consulta ao mercado de materiais necessários ao funcionamento do armazém e emitir estas requisições ao mercado, devidamente classificadas;
i) Recolher e conferir as folhas de ponto, horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores;
j) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes a todos os serviços da divisão;
k) Organizar o arquivo dos processos e do expediente geral da divisão.
l) Propor ao serviço de aprovisionamento ou serviços administrativos da Divisão a requisição do material e peças que se tornem necessários adquirir, de forma a assegurar a gestão de stocks;
As subunidades orgânicas criadas serão coordenadas por um trabalhador com a categoria de Coordenador Técnico, conforme previsto na Lei.
11 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Manuel Valério.
318677268
Em cumprimento do estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro a Câmara Municipal, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a Estrutura Orgânica bem como o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Sousel, e por deliberação de 18 de dezembro de 2024, criou as unidades orgânicas flexíveis e definiu as respetivas atribuições e competências.
Nos termos do n.º 5 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico.
Face ao exposto e na sequência da deliberação da Assembleia Municipal tomada no dia 7 de dezembro de 2023, determino que sejam criadas 6 subunidades orgânicas inseridas uma no Gabinete de Informática, Imagem e Comunicação, e 5 subunidades orgânicas repartidas pelas Unidades Orgânicas Flexíveis.
As competências destas subunidades orgânicas são as estabelecidas nos artigos 2.º, 4.º, 5.º e 6.º do regulamento de atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis, designadamente:
Subunidade Orgânica de Atendimento aos Cidadãos inserida no Gabinete de Informática, Imagem e Comunicação, à qual compete:
a) Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
b) Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;
c) Colher informações e transmiti-las, visando a celeridade dos procedimentos administrativos.
d) Assegurar a ligação e o correto funcionamento entre todos os locais de atendimento do Município.
e) Promover o atendimento correto dos munícipes prestando as informações solicitadas;
f) Coordenar e assegurar o serviço telefónico;
g) Proceder à liquidação de taxas nos termos dos regulamentos em vigor;
h) Passar atestados e certidões quando autorizados;
i) Promover as demais ações e registos da competência da divisão que não se encontrem especialmente cometidos a outros serviços
Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos inserida na Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos, à qual compete:
a) Efetuar a gestão previsional de Recursos Humanos para a autarquia;
b) Promover o recrutamento e seleção de trabalhadores e organizar os processos de admissão;
c) Lavrar contratos de admissão de pessoal;
d) Instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos ao subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
e) Emitir os cartões de identificação pessoal e manter atualizado o seu registo;
f) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
g) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos aos trabalhadores municipais;
h) Elaborar a proposta de mapa de pessoal e respetivas alterações e o balanço social do Município;
i) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;
j) Promover a verificação de faltas ou licenças;
k) Manter atualizado o registo da assiduidade e das férias, faltas e licenças;
l) Elaborar o mapa de férias e mantê-lo atualizado com as alterações introduzidas;
m) Promover a conferência das folhas e relógio de ponto, das horas extraordinárias e das ajudas de custo;
n) Estudar e manter atualizada a legislação aplicada ao pessoal;
o) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;
p) Promover a instrução de processos relativos a candidaturas a fundos de apoio à formação.
q) Proceder à avaliação anual da formação e elaborar o respetivo relatório;
r) Elaborar as fichas e mapas mensais e anuais do IRS e de outros impostos ou descontos obrigatórios;
s) Elaborar as candidaturas relativas a programas ocupacionais formação e estágios, acompanhando a sua execução física e financeira e gerir os protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente com o Centro ou o Instituto do Emprego
Subunidade Orgânica de Transferência de competências da Educação inserida na Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos, à qual compete:
a) Instruir os processos referentes a prestações sociais dos docentes, nomeadamente os relativos ao subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
b) Emitir os cartões de identificação pessoal docente e não docente e manter atualizado o seu registo;
c) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
d) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos aos docentes;
e) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;
f) Promover a verificação de faltas ou licenças;
g) Manter atualizado o registo da assiduidade e das férias, faltas e licenças;
h) Elaborar o mapa de férias e mantê-lo atualizado com as alterações introduzidas;
i) Garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições;
j) Elaborar os processos relativos a aquisição de bens e serviços;
k) Providenciar para que as entradas e saídas de materiais de armazém e ou economato sejam consubstanciadas em documentos, os quais devem ser corretamente preenchidos com a indicação dos códigos de artigo;
Subunidade Orgânica de Serviços Administrativos inserida na Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e intervenção, à qual compete:
a) Assegurar o apoio administrativo e o atendimento geral da divisão;
b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a licenciamentos de operações urbanísticas, de publicidade, ou de outras atividades, ocupações ou utilizações, com incidência no território concelhio;
c) Proceder, após deliberação ou despacho, nos termos da legislação em vigor, à abertura de concursos de empreitadas de obras públicas;
d) Coordenar, pelas formas que se revelarem mais adequadas, o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras executadas por empreitada;
e) Organizar e instruir todos os processos respeitantes a empreitadas e elaborar as respetivas contas finais e inquéritos administrativos;
f) Organizar o arquivo geral da divisão;
g) Assegurar o controlo da movimentação interna da correspondência e dos processos, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;
h) Proceder a consultas com vista à obtenção dos pareceres técnicos das entidades que deverão pronunciar-se sobre as petições de caráter particular;
i) Proceder à emissão de alvarás respeitantes a licenciamentos da competência da divisão;
j) Passar certidões e outros documentos respeitantes a assuntos da divisão, nomeadamente pedidos de localização, confirmação de números de polícia e confirmação de nomes ou correspondência de ruas;
k) Propor a designação da comissão de vistorias;
l) Organizar as vistorias que se revelem necessárias, convocando a respetiva comissão;
m) Apoiar o delegado da Inspeção-geral das Atividades Culturais e manter atualizado os respetivos registos;
Subunidade Orgânica de Cultura e Biblioteca inserida na Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e intervenção, à qual compete:
a) Elaborar e promover projetos de animação e de difusão cultural na área do município e desenvolver estudos e projetos sobre a realidade histórica e cultural do concelho;
b) Promover o fomento das artes tradicionais da região.
c) Assegurar a atividade regular e o funcionamento dos equipamentos culturais dependentes da autarquia ou cuja gestão lhe esteja cometida;
d) Promover publicações de interesse concelhio ou regional;
e) Programar e coordenar a celebração de efemérides e comemorações;
f) Estabelecer parcerias com agentes culturais;
g) Assegurar a defesa, conservação e classificação do património concelhio.
h) Assegurar o funcionamento da biblioteca municipal;
i) Promover o inventário, catalogação, classificação e arrumação dos vários suportes documentais;
j) Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
k) Promover ações de dinamização e iniciativa da prática da leitura através da realização de iniciativas de intercâmbio cultural;
l) Proceder à renovação regular dos suportes documentais;
m) Promover a constituição e organização de um fundo documental local;
n) Para além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Subunidade Orgânica de Serviços Administrativos da Divisão de Resíduos e Obras Municipais, à qual compete:
a) Assegurar a gestão e aprovisionamento do armazém;
b) Assegurar o expediente administrativo a todas as unidades operativas da divisão;
c) Organizar o arquivo dos processos e do expediente geral da divisão;
d) Divulgar por todos os serviços as instruções ou ordens de serviço que lhe digam respeito;
e) Assegurar os procedimentos de faturação e demais ações administrativas referentes ao desenvolvimento e funcionamento do serviço de resíduos sólidos urbanos;
f) Garantir análise das reclamações dos utilizadores;
g) Receber, registar e acompanhar os pedidos de execução ou de reparação da rede de águas pluviais e na rede viária;
h) Promover a consulta ao mercado de materiais necessários ao funcionamento do armazém e emitir estas requisições ao mercado, devidamente classificadas;
i) Recolher e conferir as folhas de ponto, horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores;
j) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes a todos os serviços da divisão;
k) Organizar o arquivo dos processos e do expediente geral da divisão.
l) Propor ao serviço de aprovisionamento ou serviços administrativos da Divisão a requisição do material e peças que se tornem necessários adquirir, de forma a assegurar a gestão de stocks;
As subunidades orgânicas criadas serão coordenadas por um trabalhador com a categoria de Coordenador Técnico, conforme previsto na Lei.
11 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Manuel Valério.
318677268
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078477.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6078477/despacho-2415-2025-de-20-de-fevereiro