Despacho 2402/2025, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade do Minho
- Fonte: Diário da República n.º 36/2025, Série II de 2025-02-20
- Data: 2025-02-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto no n.º 1, alínea d) e n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 1, alínea d) e n.º 4 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego a competência para a nomeação de júris, sem possibilidade de subdelegação, e para a presidência de júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico dos graus estrangeiros de Licenciado e de Mestre, nos Presidentes das Unidades Orgânicas (UO) onde exista oferta formativa dos referidos graus, a seguir indicados:
Doutor Paulo Jorge Sousa Cruz - Presidente da Escola de Arquitetura, Arte e Design;
Doutor José Manuel González Meijome - Presidente da Escola de Ciências;
Doutora Cristina Manuela Araújo Dias - Presidente da Escola de Direito;
Doutor Luís Francisco Gomes Dias Aguiar Conraria - Presidente da Escola de Economia e Gestão;
Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes - Presidente da Escola de Engenharia;
Doutor João Manuel Cardoso Rosas - Presidente da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas;
Doutor Jorge Manuel Nunes Correia Pinto - Presidente da Escola de Medicina;
Doutor Mário Miguel Machado Osório Gonçalves - Presidente da Escola de Psicologia;
Doutora Ana Paula Morais Carvalho Macedo - Presidente da Escola Superior de Enfermagem;
Doutora Paula Cristina Almeida Cadima Remoaldo - Presidente do Instituto de Ciências Sociais;
Doutora Maria Beatriz Ferreira Leite Oliveira - Presidente do Instituto de Educação;
Doutor Rui Luís Gonçalves Reis - Presidente do Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos.
2 - A delegação das competências nos Presidentes das UO para presidir a júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico dos graus estrangeiros de Licenciado e de Mestre pode ser subdelegada, sem possibilidade de subdelegação, em Professor(a) Catedrático(a) ou Professor(a) Coordenador(a) Principal da respetiva UO.
3 - As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando - se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
12 de fevereiro de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
318691078
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078343.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Ligações para este documento
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Aviso
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