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Deliberação 255/2025, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Atribuição de pelouros e delegação de competências do conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P.

Texto do documento

Deliberação 255/2025



Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no âmbito e para efeito de exercício das suas funções de gestão institucional, o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., deliberou em 17 de janeiro de 2025 o seguinte:

1 - Proceder à atribuição de pelouros nos membros do Conselho Diretivo, com referência às atividades, unidades orgânicas e competências definidas na Portaria 138/2013, de 2 de abril, alterada pela Portaria 17/2024, de 25 de janeiro, nos seguintes termos:

1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, Mestre Luís Miguel Bernardo Farrajota:

1.1.1 - Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento;

1.1.2 - Departamento de Gestão de Aplicações;

1.1.3 - Departamento de Gestão de Serviços e Relações Externas;

1.1.4 - Secretária do Conselho Diretivo.

1.2 - Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Engenheira Carla Sofia Sobral da Costa Coelho:

1.2.1 - Departamento de Administração de Sistemas;

1.2.2 - Departamento de Apoio ao Utilizador - Área de Suporte ao Utilizador;

1.2.3 - Departamento de Organização e Gestão de Pessoas;

1.2.4 - Assessoria Jurídica.

1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, Engenheiro José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto:

1.3.1 - Área de Qualidade e Auditoria;

1.3.2 - Departamento de Análise e Gestão da Informação;

1.3.3 - Departamento de Apoio ao Utilizador - Área de Produtividade e Inovação.

2 - Em matéria de suplência dos membros do Conselho Diretivo observar-se-á o seguinte:

2.1 - O Presidente do Conselho Diretivo será substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, pela Vice-Presidente do Conselho Diretivo;

2.2 - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo será substituída pelo Vogal do Conselho Diretivo;

2.3 - O Vogal do Conselho Diretivo será substituído pelo Presidente do Conselho Diretivo.

3 - A presente deliberação procede ainda à delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo, para coordenar e dirigir as unidades orgânicas e atividades atribuídas com os pelouros e praticar os atos inerentes à prossecução das respetivas competências, em especial, para:

3.1 - Autorizar a realização de despesas, a escolha de procedimento e atos subsequentes de formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou de aquisição de bens móveis, e de aquisição de serviços, no âmbito do respetivo pelouro até ao montante de 5 000 euros;

3.2 - Praticar todos os atos de gestão do pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a dependência funcional e hierárquica atribuída com os respetivos pelouros, designadamente os seguintes:

3.2.1 - Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar a sua acumulação no ano civil imediato, e tomar as restantes decisões relativas a férias do pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a dependência funcional e hierárquica atribuída com os respetivos pelouros;

3.2.2 - Justificar e considerar injustificadas faltas do pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a dependência funcional e hierárquica atribuída com os respetivos pelouros;

3.2.3 - Autorizar a realização de trabalho suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

3.2.4 - Autorizar as deslocações em serviço de âmbito nacional, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;

3.3 - Designar o responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;

3.4 - Dispensar ou promover a audiência de interessado, nos termos da lei no âmbito dos processos das respetivas unidades orgânicas;

3.5 - Movimentar as contas bancárias tituladas pelo Instituto de Informática, I. P., assinar e endossar cheques, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento para cumprimento das respetivas obrigações, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo; 3.6 - Assinar e visar correspondência dirigida a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, no âmbito das matérias das respetivas unidades orgânicas, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal Constitucional, Primeiro-Ministro e membros do Governo e Procurador-Geral da República;

3.7 - Outorgar os contratos, acordos e protocolos, no âmbito das matérias delegadas, cuja celebração tenha sido previamente autorizada;

4 - No âmbito do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas, são ainda delegadas na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, as seguintes competências:

4.1 - Gerir os recursos humanos afetos ao Instituto de Informática, I. P., sem prejuízo das competências delegadas no Presidente do Conselho Diretivo;

4.2 - Determinar as regras de prestação de trabalho, fixar horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário, previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;

4.3 - Autorizar o pagamento de trabalho suplementar desde que a sua realização tenha sido prévia e positivamente validada pelo elemento do Conselho Diretivo com o pelouro no qual o trabalhador se integre, nos termos do ponto 3.2.3;

4.4 - Deferir o gozo de licenças no âmbito da parentalidade, desde que verificados os requisitos legais;

4.5 - Assinar os acordos individuais de estágio, cuja autorização tenha sido previamente deliberada;

4.6 - Autorizar, até ao limite 5 000 euros, a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

4.7 - Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da LTFP, a acumulação de funções;

4.8 - Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e submeter a autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação;

4.9 - Autorizar o pagamento dos encargos com Juntas Médicas, nos termos da legislação aplicável;

4.10 - Proceder à instauração de processos de inquérito relativos a acidentes ocorridos com viaturas afetas ao Instituto de Informática, I. P., submetendo as respetivas conclusões ao Conselho Diretivo;

4.11 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos contratados em funções públicas;

4.12 - Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;

4.13 - Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante;

4.14 - Proceder à nomeação dos júris de acompanhamento de período experimental, homologar o resultado do júri, fazendo cessar o vínculo de emprego público e o regresso do trabalhador à situação jurídico-funcional detida anteriormente, em caso de insucesso, e assinalar formalmente o termo do período experimental, incluindo o termo antecipado, quando o trabalhador manifestamente revele não possuir as competências exigidas pelo posto de trabalho que ocupa;

4.15 - Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos legalmente permitidos;

4.16 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;

4.17 - Autorizar a atribuição e uso de equipamento móvel de serviço, nos termos do Regulamento do Instituto e da Resolução de Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

4.18 - Autorizar, nos termos da legislação aplicável, a constituição, a movimentação, o reforço e o encerramento de fundos de maneio;

4.19 - Autorizar, independentemente do valor, as alterações orçamentais permutativas da despesa, necessárias à execução orçamental do Instituto de Informática, I. P.;

4.20 - Na sequência dos pagamentos efetuados através das contas bancárias tituladas pelo Instituto, assinar as correspondentes autorizações;

4.21 - Outorgar protocolos estabelecidos com entidades externas em benefício dos trabalhadores.

5 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, cada um dos membros do Conselho Diretivo fica autorizado a subdelegar as competências delegadas através da presente deliberação.

6 - Os termos e os limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo, nos termos da lei.

7 - A presente deliberação produz efeitos a 20 de janeiro de 2025.

8 - Nos termos do disposto no artigo 164.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos membros do Conselho Diretivo no âmbito das matérias cujas competências são delegadas, que estejam em conformidade com a presente deliberação.

3 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Luís Miguel Bernardo Farrajota.

318692009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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