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Aviso (extrato) 4788/2025/2, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, para a Divisão Sub-Regional de Castelo Branco.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4788/2025/2



Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para recrutamento de um Chefe de Divisão para a Divisão Sub-Regional de Castelo Branco, cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDRC, I. P.), com as atribuições e competências constantes do ponto 11.2, do Grupo II, da Deliberação 538/2024, de 22 de abril, que aprovou as Unidades Orgânica Flexíveis da CCDRC,I. P., publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 79, de 22-04-2024.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do Júri e dos métodos de seleção, será publicitada durante 10 dias úteis na Bolsa de Emprego Público (BEP) em https://www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. em https://www.ccdrc.pt/pt/ccdrc/gestao-e-organizacao/procedimentos-concursais, após a data da publicação do presente aviso, nos termos dos n.º 1 e 2, do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

13 de fevereiro de 2025. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas.

318690357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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