Despacho 2315/2025, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República - Direção Administrativa e Financeira
- Fonte: Diário da República n.º 36/2025, Série II de 2025-02-20
- Data: 2025-02-20
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do disposto no artigo 42.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho (extrato) n.º 12994/2024 do Adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 23 de novembro de 2024, delego e subdelego no Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF), Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira, as seguintes competências:
1 - Competências delegadas relativamente aos funcionários colocados na respetiva Divisão:
1.1 - Justificar e injustificar faltas;
1.2 - Autorizar os pedidos de férias;
1.3 - Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.
2 - Competências subdelegadas: assinar o expediente corrente no âmbito das matérias da respetiva Divisão, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos Deputados, aos Presidentes das Comissões Parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de Câmaras Municipais e aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da Administração Pública e dos órgãos/entidades administrativas independentes que funcionam junto da Assembleia da República;
3 - Subdelego também no Chefe da DRHF, Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.
4 - O Chefe da DRHF mencionará sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são conferidas, a qualidade em que pratica os atos por aquelas abrangidas.
5 - Designo, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 42.º da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, o Chefe da DRHF, Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.
6 - O presente despacho produz efeitos à data da nomeação do Chefe da DRHF, 15 de janeiro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados nele contidos até à data da sua publicação.
29 de janeiro de 2025. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.
318693516
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078176.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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