Portaria 45/2025/1, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Infraestruturas e Habitação
- Fonte: Diário da República n.º 36/2025, Série I de 2025-02-20
- Data: 2025-02-20
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Sumário
Texto do documento
de 20 de fevereiro
A Portaria 279/2024/1, de 29 de outubro, procedeu à regulamentação, em matéria de habitação, das medidas de apoio a conceder às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024, estabelecidas pelo Decreto-Lei 59-A/2024, de 27 de setembro.
Estas medidas, fundamentais para assegurar a recuperação económica e social das regiões atingidas, contemplaram um prazo para apresentação de candidaturas, que cabe alargar, face à inevitável complexidade inerente à reconstrução de habitações danificadas, nomeadamente nos casos de habitações que se encontram com processo de legalização em curso ou quando se mostre difícil identificar e localizar os proprietários ou coproprietários.
Nesse sentido, o Decreto-Lei 5/2025, de 10 de fevereiro, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei 59-A/2024, de 27 de setembro, determinando o alargamento do prazo para apresentação de candidaturas até 31 de março de 2025, pelo que cabe alterar o disposto na Portaria 279/2024/1, em conformidade com o ali definido.
Assim:
Determina o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 16.º e no artigo 37.º do Decreto-Lei 59-A/2024, de 27 de setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 279/2024/1, de 29 de outubro, que regulamenta, em matéria de habitação, o Decreto-Lei 59-A/2024, de 27 de setembro, que estabelece as medidas de apoio a conceder às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 279/2024/1, de 29 de outubro
O artigo 2.º da Portaria 279/2024/1, de 29 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - O prazo para a submissão de candidaturas termina a 31 de março de 2025.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Em 14 de fevereiro de 2025.
O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
118711805
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078168.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2024-09-27 - Decreto-Lei 59-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024.
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2024-10-29 - Portaria 279/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros e Infraestruturas e Habitação
Regulamenta, em matéria de habitação, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que estabelece as medidas de apoio a conceder às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024.
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2025-02-10 - Decreto-Lei 5/2025 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, prorrogando o prazo para apresentação de candidaturas à concessão de apoios às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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