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Louvor 211/2025, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Concede louvor a Rui Jorge da Rocha e Silva, Superintendente da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Louvor 211/2025



Voto de Louvor

Louva-se o Superintendente da Polícia de Segurança Pública, Rui Jorge da Rocha e Silva, pelo relevante exercício de funções como segundo comandante do Comando Distrital da PSP de Viana do Castelo, por ter demonstrado uma excecional disponibilidade nas mais diversas solicitações. Oficial de Polícia de extraordinária competência, zelo, profissionalismo e dedicação inexcedíveis, o que o tornam num profissional de referência.

O seu desempenho concorreu decisivamente para a garantia da ordem e tranquilidade públicas, bem como a segurança e a proteção das pessoas e dos seus bens. Sempre colaborante nas condições gerais que permitem o exercício dos direitos, liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos e o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de Direito.

Cumpre-me, por isso, e na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, como corolário da votação para a atribuição deste público louvor, ao Superintendente Rui Jorge da Rocha e Silva, manifestando-se assim a gratidão e apreço pela sua grande dedicação, rigor, eficiência e generosidade nas funções que desempenhou.

Pelos factos acima descrito, pelo elevado sentido de serviço público e pelas suas capacidades intelectuais, pela abnegação e empenho constantes, aliados à sua sólida formação humana é de toda a justiça que o Superintendente Rui Jorge da Rocha e Silva, seja reconhecido através deste público louvor e os seus serviços prestados sejam considerados altamente relevantes e distintos.

4 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Eng.º Vasco Ferraz.

318682305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6077338.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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