Aviso 4746/2025/2, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Pombal
- Fonte: Diário da República n.º 35/2025, Série II de 2025-02-19
- Data: 2025-02-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de período para discussão pública ― alteração à operação de loteamento municipal ― processo n.º 3/04.
Texto do documento
Aviso 4746/2025/2
Alteração à operação de loteamento municipal - Processo 3/04
Abertura de período para discussão pública
Pedro Navega Ferreira, Vereador do Urbanismo e Ordenamento do Território, da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 89.º do Dec. Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que por deliberação da Câmara Municipal de 30 de janeiro do corrente ano, será aberto um período de discussão pública, da proposta de alteração ao loteamento, a que se refere o processo 3/04, sito em Casal Fernão João, freguesia e concelho de Pombal, em nome deste município, por um período de 15 (quinze) dias úteis, contados 8 (oito) dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
Mais torna público que a proposta de alteração consiste no seguinte:
1 - Unificação dos lotes 4 e 5 e integração de parte da área da parcela A, passando a constituir um novo lote 4, com a área total de 9.609 m2 e com os seguintes parâmetros urbanísticos:
a) Área de implantação (máx): 1.354 m2, correspondendo à soma das áreas de implantação definidas para os lotes 4 e 5;
b) Área de construção (máx): 1.354 m2, correspondendo à soma das áreas de construção definidas para os lotes 4 e 5;
c) Volumetria (máx): 5.416 m2, correspondendo à soma das volumetrias definidas para os lotes 4 e 5;
d) N.º de pisos acima da cota de soleira: 1;
e) Cércea acima da cota de soleira: 4;
f) Uso: Equipamento: Canil/gatil e
2 - Diminuição da área da parcela A, destinada a equipamento coletivo, passando de 4.056 m2 para 1.150 m2.
Durante o período de discussão pública acima fixado, o processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo da Câmara Municipal, dentro do horário de expediente.
As reclamações, observações ou sugestões, que eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas por escrito, devidamente fundamentadas, indicando a qualidade em que o fazem, podendo ser entregues em mão nos serviços, por correio para Município de Pombal, Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, ou por correio eletrónico para geral@cm-pombal.pt.
3 de fevereiro de 2025. - O Vereador do Urbanismo e Ordenamento do Território, Pedro Navega, arq.
318674084
Alteração à operação de loteamento municipal - Processo 3/04
Abertura de período para discussão pública
Pedro Navega Ferreira, Vereador do Urbanismo e Ordenamento do Território, da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 89.º do Dec. Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que por deliberação da Câmara Municipal de 30 de janeiro do corrente ano, será aberto um período de discussão pública, da proposta de alteração ao loteamento, a que se refere o processo 3/04, sito em Casal Fernão João, freguesia e concelho de Pombal, em nome deste município, por um período de 15 (quinze) dias úteis, contados 8 (oito) dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
Mais torna público que a proposta de alteração consiste no seguinte:
1 - Unificação dos lotes 4 e 5 e integração de parte da área da parcela A, passando a constituir um novo lote 4, com a área total de 9.609 m2 e com os seguintes parâmetros urbanísticos:
a) Área de implantação (máx): 1.354 m2, correspondendo à soma das áreas de implantação definidas para os lotes 4 e 5;
b) Área de construção (máx): 1.354 m2, correspondendo à soma das áreas de construção definidas para os lotes 4 e 5;
c) Volumetria (máx): 5.416 m2, correspondendo à soma das volumetrias definidas para os lotes 4 e 5;
d) N.º de pisos acima da cota de soleira: 1;
e) Cércea acima da cota de soleira: 4;
f) Uso: Equipamento: Canil/gatil e
2 - Diminuição da área da parcela A, destinada a equipamento coletivo, passando de 4.056 m2 para 1.150 m2.
Durante o período de discussão pública acima fixado, o processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo da Câmara Municipal, dentro do horário de expediente.
As reclamações, observações ou sugestões, que eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas por escrito, devidamente fundamentadas, indicando a qualidade em que o fazem, podendo ser entregues em mão nos serviços, por correio para Município de Pombal, Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, ou por correio eletrónico para geral@cm-pombal.pt.
3 de fevereiro de 2025. - O Vereador do Urbanismo e Ordenamento do Território, Pedro Navega, arq.
318674084
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6077335.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2015-08-03 -
Lei
80/2015 -
Assembleia da República
Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil
Aviso
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