Aviso 4727/2025/2, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Lamego
- Fonte: Diário da República n.º 35/2025, Série II de 2025-02-19
- Data: 2025-02-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Alteração da licença de operação de loteamento n.º 2/92 de Alberto Ferreira da Silva, sito na Quinta do Pinheiro Manso, da freguesia de Lamego (Almacave/Sé)
Discussão pública
Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, se irá proceder de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, ao período de discussão pública do pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/92, requerida por Helena Vicente de Castro.
A alteração ao loteamento consiste na alteração do lote 23, propondo-se a ampliação/construção, havendo um aumento de área de construção e alterando a área de implantação e é proposta a alteração dos afastamentos definidos
O período de discussão pública terá início no oitavo dia a contar da publicação do presente aviso e a duração de 15 dias.
O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 8,30 às 16,30 horas no atendimento ao munícipe da Câmara Municipal de Lamego, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscrito e entregue pessoalmente ou remetido através de correio ao serviço acima mencionado.
21 de janeiro de 2025. - O Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo, Manuel Campos Marques.
318668682
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6077310.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
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