Despacho 2203/2025, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Ministra da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 34/2025, Série II de 2025-02-18
- Data: 2025-02-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Delega competências no Gestor do Contrato de Gestão do Complexo Hospitalar do Hospital de Lisboa Oriental, Dr. Nuno Ribeiro de Matos Venade, para a aprovação ou autorização dos atos relativos à Entidade Gestora do Edifício constantes do nº 2 da Cláusula 23ª do Contrato.
Texto do documento
Despacho 2203/2025
No dia 2 de fevereiro de 2024, o Estado Português, representado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a HLO - Sociedade Gestora do Edifício, S. A., outorgaram o «Contrato de Gestão do Complexo Hospitalar do Hospital de Lisboa Oriental em Regime de Parceria Público-Privada», para a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração do Hospital de Lisboa Oriental.
Durante o procedimento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, foi determinada a referência expressa ao gestor do contrato, pelo que, por despacho de 18 de abril de 2024, foi designado para o exercício dessas funções o Dr. Nuno Ribeiro de Matos Venade.
Na cláusula 23.ª do Contrato de Gestão, estão fixados os «Atos sujeitos a autorização ou aprovação prévia pela Entidade Pública Contratante».
E o n.º 2 da cláusula 23.ª, acima indicada, determina que compete ao membro do Governo responsável pela área da saúde, sem prejuízo da faculdade de delegação ou subdelegação noutras entidades, entre as quais figura o gestor do contrato, a aprovação ou a autorização dos seguintes atos:
a) O projeto de contrato de utilização do edifício hospitalar e quaisquer alterações a esse contrato;
b) Os estudos e projetos que integram o projeto, incluindo o projeto de execução e o projeto de equipamento geral fixo, nos termos previstos nas cláusulas 29.ª a 32.ª;
c) As alterações ao projeto;
d) A realização de alterações às obras realizadas e/ou de instalações adicionais que a entidade gestora do edifício pretenda realizar no Complexo Hospitalar, nos termos das cláusulas 38.ª e 42.ª;
e) Quaisquer alterações aos demais anexos a que se refere a cláusula 5.ª
Considerando a indispensável análise e aprovação de projetos de execução parciais, torna-se inviável que todos sejam enviados a aprovação formal do membro do Governo, pelo que, na senda do despacho que designou o Dr. Nuno Ribeiro de Matos Venade como gestor do contrato, torna-se necessário proceder à respetiva delegação de competências para aprovação dos atos determinados no n.º 2 da cláusula 23.ª do Contrato de Gestão.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e do n.º 3 do artigo 164.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), em conjugação com o disposto nos artigos 8.º, 21.º e 40.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, determino o seguinte:
1 - Delegar no gestor do Contrato de Gestão do Complexo Hospitalar do Hospital de Lisboa Oriental em Regime de Parceria Público-Privada, Dr. Nuno Ribeiro de Matos Venade, a competência para aprovar ou autorizar os atos relativos à entidade gestora do edifício constantes do n.º 2 da cláusula 23.ª do Contrato, salvaguardados os casos em que o regime legal de modificação objetiva e de acréscimo de encargos aplicável aos contratos em parceria público-privada ou o regime de despesa pública não admita ou determine outra competência.
2 - Ratificar todos os atos que tenham sido praticados no mesmo âmbito, pelo gestor do contrato.
12 de fevereiro de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
318690576
No dia 2 de fevereiro de 2024, o Estado Português, representado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a HLO - Sociedade Gestora do Edifício, S. A., outorgaram o «Contrato de Gestão do Complexo Hospitalar do Hospital de Lisboa Oriental em Regime de Parceria Público-Privada», para a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração do Hospital de Lisboa Oriental.
Durante o procedimento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, foi determinada a referência expressa ao gestor do contrato, pelo que, por despacho de 18 de abril de 2024, foi designado para o exercício dessas funções o Dr. Nuno Ribeiro de Matos Venade.
Na cláusula 23.ª do Contrato de Gestão, estão fixados os «Atos sujeitos a autorização ou aprovação prévia pela Entidade Pública Contratante».
E o n.º 2 da cláusula 23.ª, acima indicada, determina que compete ao membro do Governo responsável pela área da saúde, sem prejuízo da faculdade de delegação ou subdelegação noutras entidades, entre as quais figura o gestor do contrato, a aprovação ou a autorização dos seguintes atos:
a) O projeto de contrato de utilização do edifício hospitalar e quaisquer alterações a esse contrato;
b) Os estudos e projetos que integram o projeto, incluindo o projeto de execução e o projeto de equipamento geral fixo, nos termos previstos nas cláusulas 29.ª a 32.ª;
c) As alterações ao projeto;
d) A realização de alterações às obras realizadas e/ou de instalações adicionais que a entidade gestora do edifício pretenda realizar no Complexo Hospitalar, nos termos das cláusulas 38.ª e 42.ª;
e) Quaisquer alterações aos demais anexos a que se refere a cláusula 5.ª
Considerando a indispensável análise e aprovação de projetos de execução parciais, torna-se inviável que todos sejam enviados a aprovação formal do membro do Governo, pelo que, na senda do despacho que designou o Dr. Nuno Ribeiro de Matos Venade como gestor do contrato, torna-se necessário proceder à respetiva delegação de competências para aprovação dos atos determinados no n.º 2 da cláusula 23.ª do Contrato de Gestão.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e do n.º 3 do artigo 164.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), em conjugação com o disposto nos artigos 8.º, 21.º e 40.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, determino o seguinte:
1 - Delegar no gestor do Contrato de Gestão do Complexo Hospitalar do Hospital de Lisboa Oriental em Regime de Parceria Público-Privada, Dr. Nuno Ribeiro de Matos Venade, a competência para aprovar ou autorizar os atos relativos à entidade gestora do edifício constantes do n.º 2 da cláusula 23.ª do Contrato, salvaguardados os casos em que o regime legal de modificação objetiva e de acréscimo de encargos aplicável aos contratos em parceria público-privada ou o regime de despesa pública não admita ou determine outra competência.
2 - Ratificar todos os atos que tenham sido praticados no mesmo âmbito, pelo gestor do contrato.
12 de fevereiro de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
318690576
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6075721.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6075721/despacho-2203-2025-de-18-de-fevereiro