Deliberação 230/2025, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 34/2025, Série II de 2025-02-18
- Data: 2025-02-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Com a entrada em vigor da Orgânica e dos Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, e pela Portaria 324-A/2023, de 27 de outubro, compete ao conselho diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, I. P., e assegurar a prossecução das suas atribuições.
Assim, o conselho diretivo da AIMA, I. P., na sua sessão de 13 de janeiro 2025, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Anexo ao Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho de 2023, conjugado com alínea a), do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as suas sucessivas alterações, delibera:
1 - Proceder à cessação da comissão de serviço da licenciada Paula Alexandra Costa Serrano, enquanto Diretora de Serviços de Sistemas de Gestão da Qualidade (QLD) do Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade (DPAQ);
2 - Proceder à nomeação da licenciada Paula Alexandra Costa Serrano, em regime de substituição, como Diretora de Serviços do Centro de Competências Jurídicas das Migrações (CIM), do Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade, da AIMA, I. P.
3 - Face à natureza, complexidade e tecnicidade das funções a desempenhar, é atribuído à Diretora de Serviços do Centro de Competências Jurídicas das Migrações (CIM), do Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade, da AIMA, I. P., o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau.
4 - A nomeada possui os requisitos legais exigidos, bem como capacidades adequadas e experiência profissional, evidenciados na síntese curricular em anexo à presente deliberação, do qual faz parte integrante.
5 - Mais deliberou o conselho diretivo que a nomeação da Diretora de Serviços do Centro de Competências Jurídicas das Migrações (CIM), do Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade, da AIMA, I. P., produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2025.
3 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Portugal Gaspar.
Nota Curricular
Paula Alexandra Costa Serrano
Nascida a 27 de janeiro de 1978, em Lisboa.
Licenciada em Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica, pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (2004).
Experiência profissional:
Diretora de Serviços de Sistemas de Gestão da Qualidade (QLD), do Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade, da AIMA, I. P., em regime de substituição, desde 1 de fevereiro de 2024;
Chefe do Núcleo Regional de Administração, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023;
Em 2020 exerceu funções na Força Aérea Portuguesa, na Divisão de Vencimentos;
Entre março de 2017 e janeiro de 2020, exerceu funções no Departamento Geral de Administração na Direção de Recursos Humanos/Divisão de Vencimentos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
De outubro de 2015 até fevereiro de 2017 exerceu funções na área documental no Departamento Regional de Emissão de Documentos, análise e instrução complexa de procedimentos para a renovação para autorizações de residência para investimento (ARI), bem como o reagrupamento familiar requeridas nos termos da Lei 23/07, de 04 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2012, de 9 de agosto, análise de alegações e reclamações nos termos do artigo 100.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo e subsequentes propostas de decisão;
De setembro de 2003 até setembro de 2015, exerceu funções no Núcleo Regional de Administração do SEF, na área de Recursos Humanos e Financeiros na Direção Regional do Algarve e do Norte, no exercício destas funções assessorou a Direção Regional emitindo pareceres técnicos na área de RH;
Atendimento ao Público, Instrução de Processos (2001 a 2003); Outras atividades e formação complementar:
Participação no Grupo de Trabalho “Harmonização de Procedimentos” na área documental da AIMA, I. P.;
Grupo de Trabalho do Processo de Fusão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;
Júri em diversos procedimentos concursais da AIMA, I. P. e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
Formação “Instrumentos Nacionais e Internacionais de Gestão dos Fluxos Migratórios”
“Proteção de Dados Pessoais e segurança da Informação”
“Gestão de Equipas”
“Segurança e Saúde no Trabalho”
“Prevenção do risco de corrupção e infrações conexas”
“Propostas de aquisição de bens e serviços”
“Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”
“Documentação de segurança - eletrónica e biometria”
“Lei de Estrangeiros - conceitos e procedimentos”
“Medidas Cautelares”
318659148
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6075671.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2012-08-09 - Lei 29/2012 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e republica-a em anexo, na redação atual. Implementa a nível nacional o Regulamento (CE) nº 180/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva nº 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro, na Diretiva nº 2009/50/CE, do Cons (...)
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2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
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2023-10-27 - Portaria 324-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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