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Despacho Normativo 540/94, de 27 de Julho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS ARQUIVOS NACIONAIS/TORRE DO TOMBO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 122/93, DE 3 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 540/94
Considerando que a licenciada Noémia Celestina dos Reis Calvário Mendes Ferreira, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, a exercer, em comissão de serviço, o cargo de chefe de divisão do mesmo quadro, requereu a criação de lugar de assessor principal, independentemente da cessação da comissão de serviço;

Considerando que o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção mantida em vigor pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do mesmo artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, na redacção dada pelo artigo 1.º do referido Decreto-Lei 34/93:

Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, aprovado pela Portaria 122/93, de 3 de Fevereiro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 24 de Junho de 1994. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-03 - Portaria 122/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS ARQUIVOS NACIONAIS/TORRE DO TOMBO, ALVO DE REESTRUTURAÇÃO PELO DECRETO LEI NUMERO 106-G/92, DE 1 DE JUNHO, O QUAL PROCEDEU A AFECTAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS DO EX-IPA.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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