Portaria 699/94
de 27 de Julho
No quadro da extinta Direcção-Geral do Comércio Externo, foi criado pela Portaria 967/87, de 30 de Dezembro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagasse, destinado ao licenciado Manuel Tavares Dias de Oliveira, tendo o mesmo passado à situação de licença de longa duração a partir de 1 de Julho de 1989.
Face à extinção da Direcção-Geral do Comércio Externo e consequente criação da Direcção-Geral do Comércio, nos termos do Decreto-Lei 85/93, de 18 de Março, foi aprovado o respectivo quadro de pessoal pela Portaria 783/93, de 6 de Setembro.
Considerando que o assessor principal Manuel Tavares Dias de Oliveira requereu o seu reingresso no serviço e que na referida Portaria 783/93 não foi incluído o lugar criado pela Portaria 967/87;
Considerando ainda que há interesse para o serviço em que o referido funcionário reassuma as suas funções no quadro da nova Direcção-Geral;
Torna-se necessário alterar o quadro da Direcção-Geral do Comércio, nele inserindo um lugar de assessor principal, destinado ao referido funcionário, que a ele tem direito por força do n.º 4 do Despacho Normativo 356/80, de 28 de Outubro, publicado no Diário da República, n.º 259, de 8 de Novembro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio, aprovado pela Portaria 783/93, de 6 de Setembro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar, na área de organização, informação, estatística e estudos jurídicos.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 23 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.