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Declaração 20/2025/2, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Divulga a identificação e a delimitação de áreas objeto de exceção, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Texto do documento

Declaração 20/2025/2



Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, declara que, por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia de três de fevereiro de 2025 foi aprovada Declaração de identificação e delimitação de áreas objeto de exceção, nos termos do disposto nos n.º 4 e n.º 5 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio na sua atual redação.

Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 5 do artigo 199.º do referido diploma, procede-se à divulgação da deliberação emitida pela Câmara Municipal, a qual foi transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, sendo sujeita a publicação, publicitação e depósito nos termos previstos no RJIGT.

A presente declaração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

7 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.

318665385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6074309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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