Portaria 690/94
   
   de 23 de Julho
   
   Tornando-se necessário, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º  2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, proceder à  integração de pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que se  encontra em actividade, em regime de requisição, na Direcção Regional de  Agricultura de Entre Douro e Minho, há mais de um ano;
  
Considerando que o referido pessoal vem exercendo na mesma Direcção Regional funções que correspondem a necessidades permanentes de serviço;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, constante do anexo II aprovado pela Portaria 826/93, de 8 de Setembro, seja aumentado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
   Ministérios das Finanças e da Agricultura.
   
   Assinada em 30 de Junho de 1994.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de  Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro,  Secretário de Estado da Agricultura.
  
   
   Mapa anexo à Portaria 690/94
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      