Acórdão (extrato) 880/2024, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 32/2025, Série II de 2025-02-14
- Data: 2025-02-14
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Não declara a ilegalidade do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2024/M, de 22 de abril (Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira).
Texto do documento
Acórdão (extrato) n.º 880/2024
Processo 447/24
III. Decisão
Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide não declarar a ilegalidade do Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril.
Lisboa, 10 de dezembro de 2024.- José Eduardo Figueiredo Dias - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Carlos Medeiros de Carvalho - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240880.html
318599135
Processo 447/24
III. Decisão
Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide não declarar a ilegalidade do Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril.
Lisboa, 10 de dezembro de 2024.- José Eduardo Figueiredo Dias - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Carlos Medeiros de Carvalho - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240880.html
318599135
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6073229.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-04-22 - Decreto Legislativo Regional 5/2024/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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