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Acórdão (extrato) 880/2024, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Não declara a ilegalidade do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2024/M, de 22 de abril (Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira).

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 880/2024



Processo 447/24

III. Decisão

Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide não declarar a ilegalidade do Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril.

Lisboa, 10 de dezembro de 2024.- José Eduardo Figueiredo Dias - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Carlos Medeiros de Carvalho - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - Gonçalo Almeida Ribeiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240880.html

318599135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6073229.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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