Despacho 2108/2025, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 32/2025, Série II de 2025-02-14
- Data: 2025-02-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências na licenciada Joana Maria Gomes dos Santos Francisco, diretora da Direção Jurídica e de Contencioso, do Departamento de Gestão e Administração.
Texto do documento
Despacho 2108/2025
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados por Deliberação 107/2025, de 13 de janeiro de 2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2025, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, subdelego, na área de atuação da Direção Jurídica e de Contencioso, integrada no departamento de gestão e administração, cujo pelouro me foi conferido pela deliberação 30/CD/2024, de dezanove de dezembro, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1 - Na Licenciada Joana Maria Gomes dos Santos Francisco, diretora da direção jurídica e de contencioso, do departamento de gestão e administração:
1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;
1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da direção jurídica e de contencioso, até ao limite de Euro 1.000,00 (mil euros), desde que não se trate de aquisições no âmbito da competência da direção de administração e infraestruturas ou sendo a sua urgência o justifique;
1.4 - Autorizar os pagamentos relacionados com custas processuais e a solicitadores de execução no âmbito dos processos em curso na direção jurídica e de contencioso, até ao limite de Euro 1.500,00 (mil e quinhentos euros);
1.5 - Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação da área jurídica e de contencioso;
1.6 - Despachar o arquivamento de reclamações e de recursos hierárquicos de atos praticados no mesmo âmbito de intervenção com fundamento de desistência do pedido ou inutilidade superveniente da lide;
1.7 - Despachar as informações relacionadas com as ações e demais processos jurisdicionais que corram os seus termos na área jurídico-contenciosa;
1.8 - Relativamente à direção sob a sua dependência, praticar ainda os seguintes atos:
1.8.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito da direção;
1.8.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
1.8.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.8.4 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma;
1.8.5 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo.
2 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte da dirigente em causa, das competências próprias previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele conforme disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação, desde 18 de dezembro de 2024.
6 de fevereiro de 2025. - A Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Sara Ribeiro.
318664656
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados por Deliberação 107/2025, de 13 de janeiro de 2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2025, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, subdelego, na área de atuação da Direção Jurídica e de Contencioso, integrada no departamento de gestão e administração, cujo pelouro me foi conferido pela deliberação 30/CD/2024, de dezanove de dezembro, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1 - Na Licenciada Joana Maria Gomes dos Santos Francisco, diretora da direção jurídica e de contencioso, do departamento de gestão e administração:
1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;
1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da direção jurídica e de contencioso, até ao limite de Euro 1.000,00 (mil euros), desde que não se trate de aquisições no âmbito da competência da direção de administração e infraestruturas ou sendo a sua urgência o justifique;
1.4 - Autorizar os pagamentos relacionados com custas processuais e a solicitadores de execução no âmbito dos processos em curso na direção jurídica e de contencioso, até ao limite de Euro 1.500,00 (mil e quinhentos euros);
1.5 - Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação da área jurídica e de contencioso;
1.6 - Despachar o arquivamento de reclamações e de recursos hierárquicos de atos praticados no mesmo âmbito de intervenção com fundamento de desistência do pedido ou inutilidade superveniente da lide;
1.7 - Despachar as informações relacionadas com as ações e demais processos jurisdicionais que corram os seus termos na área jurídico-contenciosa;
1.8 - Relativamente à direção sob a sua dependência, praticar ainda os seguintes atos:
1.8.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito da direção;
1.8.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
1.8.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.8.4 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma;
1.8.5 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo.
2 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte da dirigente em causa, das competências próprias previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele conforme disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação, desde 18 de dezembro de 2024.
6 de fevereiro de 2025. - A Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Sara Ribeiro.
318664656
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6073198.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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