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Portaria 36-A/2025/1, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Procede à terceira alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 317/2023, de 23 de outubro, e 349/2024/1, de 20 de dezembro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 ― Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B ― Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Texto do documento

317/2023, de 23 de outubro e 349/2024/1, de 20 de dezembro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 ― Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B ― Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).">Portaria 36-A/2025/1

de 13 de fevereiro

A Portaria 54-G/2023, de 27 de fevereiro, veio estabelecer as regras nacionais complementares do domínio «B.2 - Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

No sentido de melhorar a operacionalização das intervenções do domínio «B.2 - Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», importa alterar a referida portaria ao nível dos procedimentos, no que concerne à declaração de existências e ao projeto de investigação plurianual, para efeitos de candidaturas.

Adicionalmente, tendo em conta a produção de efeitos da Portaria 349/2024/1, de 20 de dezembro, e a data de abertura de candidaturas, constata-se a necessidade de prorrogar o prazo final do período de candidaturas para o ano apícola 2026 até ao dia 3 de março de 2025.

Assim:

Manda Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 54-G/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 317/2023, de 23 de outubro, e 349/2024/1, de 20 de dezembro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 - Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 54-G/2023, de 27 de fevereiro

O artigo 5.º da Portaria 54-G/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Para efeitos dos n.os 3 e 4, apenas se consideram as colmeias afetas a apiários inscritos que constem da declaração de existências do Sistema Nacional de Identificação, Registo e Movimentação Animal (SNIRA), que precede o período de apresentação das candidaturas e respetivas alterações registadas até ao dia anterior ao início do período das candidaturas.»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo iv da Portaria 54-G/2023, de 27 de fevereiro

O anexo iv da Portaria 54-G/2023, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO IV

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) PA, valoriza a continuidade de projetos de investigação aplicada do programa apícola nacional do ano anterior, que tenham cumprido a respetiva execução;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

3 - [...]»

Artigo 4.º

Disposições transitórias

1 - A presente portaria produz efeitos a partir do ano apícola 2026, inclusive.

2 - Em derrogação do disposto no n.º 3 do artigo 57.º, o período de apresentação das candidaturas, para o ano apícola 2026, decorre até dia 3 de março de 2025.

O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 13 de fevereiro de 2025.

118689815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6072278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-02-24 - Decreto-Lei 12/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2023-02-27 - Portaria 54-G/2023 - Agricultura e Alimentação

    Estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa Nacional para apoio ao setor da apicultura» do eixo «B - Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)

  • Tem documento Em vigor 2024-12-20 - Portaria 349/2024/1 - Agricultura e Pescas

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 317/2023, de 23 de outubro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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