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Aviso 4282/2025/2, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Autorização de abertura, nomeação de júri e delegação da presidência do júri do concurso para investigador auxiliar, na área científica de Biotecnologia, subárea de Biotecnologia Alimentar.

Texto do documento

Aviso 4282/2025/2



Nos termos do artigo 20.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na sua redação atual, torna-se público que, pelos meus despachos de 06/01/2025 e 03/02/2025, autorizo, respetivamente, a abertura de concurso documental internacional e a nomeação de júri, para ocupação de um posto de trabalho da carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador Auxiliar, na área científica de Biotecnologia, subárea de Biotecnologia Alimentar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:

Presidente, por delegação de competências: António Jaime da Eira Sampaio, Professor Catedrático e Pró-Reitor para as Infraestruturas e Projetos Científicos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais:

António Augusto Martins de Oliveira Soares Vicente, Professor Catedrático da Universidade do Minho.

Maria Beatriz Prior Pinto Oliveira, Professora Catedrática da Universidade do Porto.

Manuel António Coimbra Rodrigues da Silva, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro.

Fernando Hermínio Ferreira Milheiro Nunes, Professor Associado com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Maria Fernanda Gil Cosme Martins, Professora Associada da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

O Júri reunirá no prazo máximo de 30 dias após publicação no Diário da República, para elaborar o aviso de abertura, nos termos do artigo 24.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na sua redação atual.

5 de fevereiro de 2025. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

318664478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6071779.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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