Despacho 2061/2025, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde
- Fonte: Diário da República n.º 31/2025, Série II de 2025-02-13
- Data: 2025-02-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde.
Texto do documento
Despacho 2061/2025
1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artºs 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, publicado como anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, delego, sem faculdade de subdelegação, no Subdiretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Ernesto José Ferreira de Carvalho, Quadro deste Agrupamento, do grupo de recrutamento 110, competência para praticar os seguintes atos:
1.1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, assumir todas as competências que a Lei, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno me conferem;
1.2 - Integrar o Conselho Administrativo como Vice-Presidente exercendo todas as competências de natureza administrativo-financeira definidas para membro deste órgão, nomeadamente:
a) Na elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras do Conselho Geral;
b) Na elaboração do Relatório de Contas de Gerência e efetuar a apreciação da respetiva execução;
c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalização e cobrança de receitas e verificação da legalidade da gestão financeira;
d) Promover medidas que fomentem um espírito de racionalização nos gastos e consumos, que proporcionem um melhor desempenho administrativo-financeiro do Agrupamento;
1.3 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente do Agrupamento;
1.4 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral do 1.º Ciclo de ensino em todas as escolas básicas do Agrupamento, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito;
1.5 - No âmbito da Coordenação Geral do Pessoal Docente do 1.º ciclo do ensino básico:
a) Superintender à organização dos procedimentos de seleção e recrutamento de pessoal docente/técnico especializado, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
b) Superintender à Organização e Gestão do pessoal docente e respetivos horários;
c) Gerir a ocupação plena dos tempos escolares e organização das atividades não letivas, e substituições de docentes por ausências de curta duração;
d) Supervisionar o funcionamento dos Apoios Educativos e Coadjuvações;
1.6 - Colaborar na organização, distribuição do serviço, mapas de férias e reporte dos dados de greves do Pessoal Não Docente nos Estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico, em coordenação com a/o Encarregada/o dos Assistentes Operacionais, com as/os Coordenadoras/es de Estabelecimento e em estreita articulação com a Adjunta Sílvia Cristina Barros Ferreira Pires Viana;
1.7 - Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de todas as provas de avaliação externa ou equiparadas ou outras que se realizem no Agrupamento ao nível do 1.º ciclo, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para o levar a cabo;
1.8 - Também para o 1.º Ciclo do Ensino Básico do Agrupamento:
a) Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;
b) Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;
c) Diligenciar pelo preenchimento dos dados solicitados e mantê-los atualizados nas plataformas de gestão de turmas e alunos do 1.º ciclo do ensino básico, nomeadamente INOVAR, SIGO, SINAGET, E360, Portal das Matrículas e outras que venham a ser criadas para o efeito;
d) Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas, desde que não seja violado o determinado legalmente;
1.9 - Coordenar e superintender a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e a organização da Componente de Apoio à Família (CAF), praticando todos os atos necessários a tal, sempre no respeito pelo determinado legalmente ou por determinação superior;
1.10 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do 1.º Ciclo no Agrupamento;
1.11 - Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento, nos termos definidos no Regulamento Interno;
1.12 - Representar o Diretor em todos os atos e situações em que para tal seja por aquele designado;
1.13 - Justificar as faltas do Diretor.
O presente despacho produz efeitos imediatos. a partir do dia seguinte à data da tomada de posse do diretor, 10 de janeiro de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
27 de janeiro de 2025. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde, João Paulo Lopes Clemente.
318662444
1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artºs 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, publicado como anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, delego, sem faculdade de subdelegação, no Subdiretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Ernesto José Ferreira de Carvalho, Quadro deste Agrupamento, do grupo de recrutamento 110, competência para praticar os seguintes atos:
1.1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, assumir todas as competências que a Lei, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno me conferem;
1.2 - Integrar o Conselho Administrativo como Vice-Presidente exercendo todas as competências de natureza administrativo-financeira definidas para membro deste órgão, nomeadamente:
a) Na elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras do Conselho Geral;
b) Na elaboração do Relatório de Contas de Gerência e efetuar a apreciação da respetiva execução;
c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalização e cobrança de receitas e verificação da legalidade da gestão financeira;
d) Promover medidas que fomentem um espírito de racionalização nos gastos e consumos, que proporcionem um melhor desempenho administrativo-financeiro do Agrupamento;
1.3 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente do Agrupamento;
1.4 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral do 1.º Ciclo de ensino em todas as escolas básicas do Agrupamento, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito;
1.5 - No âmbito da Coordenação Geral do Pessoal Docente do 1.º ciclo do ensino básico:
a) Superintender à organização dos procedimentos de seleção e recrutamento de pessoal docente/técnico especializado, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
b) Superintender à Organização e Gestão do pessoal docente e respetivos horários;
c) Gerir a ocupação plena dos tempos escolares e organização das atividades não letivas, e substituições de docentes por ausências de curta duração;
d) Supervisionar o funcionamento dos Apoios Educativos e Coadjuvações;
1.6 - Colaborar na organização, distribuição do serviço, mapas de férias e reporte dos dados de greves do Pessoal Não Docente nos Estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico, em coordenação com a/o Encarregada/o dos Assistentes Operacionais, com as/os Coordenadoras/es de Estabelecimento e em estreita articulação com a Adjunta Sílvia Cristina Barros Ferreira Pires Viana;
1.7 - Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de todas as provas de avaliação externa ou equiparadas ou outras que se realizem no Agrupamento ao nível do 1.º ciclo, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para o levar a cabo;
1.8 - Também para o 1.º Ciclo do Ensino Básico do Agrupamento:
a) Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;
b) Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;
c) Diligenciar pelo preenchimento dos dados solicitados e mantê-los atualizados nas plataformas de gestão de turmas e alunos do 1.º ciclo do ensino básico, nomeadamente INOVAR, SIGO, SINAGET, E360, Portal das Matrículas e outras que venham a ser criadas para o efeito;
d) Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas, desde que não seja violado o determinado legalmente;
1.9 - Coordenar e superintender a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e a organização da Componente de Apoio à Família (CAF), praticando todos os atos necessários a tal, sempre no respeito pelo determinado legalmente ou por determinação superior;
1.10 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do 1.º Ciclo no Agrupamento;
1.11 - Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento, nos termos definidos no Regulamento Interno;
1.12 - Representar o Diretor em todos os atos e situações em que para tal seja por aquele designado;
1.13 - Justificar as faltas do Diretor.
O presente despacho produz efeitos imediatos. a partir do dia seguinte à data da tomada de posse do diretor, 10 de janeiro de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
27 de janeiro de 2025. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde, João Paulo Lopes Clemente.
318662444
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6071719.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Aviso
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