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Despacho 2060/2025, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde.

Texto do documento

Despacho 2060/2025



1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artºs 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, publicado como anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, delego, sem faculdade de subdelegação, na Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Sílvia Cristina Barros Ferreira Pires Viana, Quadro deste Agrupamento, do grupo de recrutamento 220, a competência para praticar os seguintes atos:

1.1 - Coordenar e supervisionar o bom funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar, dos respetivos setores em funcionamento na escola (papelaria, refeitório, bufetes) e ainda da reprografia e preencher as aplicações eletrónicas de reporte dos dados solicitados pelas diversas entidades, nomeadamente Câmara Municipal de Vila do Conde, DGEsTE e outras;

1.2 - Superintender à organização do processo de adoção, devolução e entrega de manuais escolares, bem como à gestão dos manuais escolares obsoletos na posse do Agrupamento de Escolas;

1.3 - Verificar e dar indicação aos responsáveis para que os dossiês dos diversos Grupos de trabalho, Projetos, Departamentos, da Cidadania e Desenvolvimento, do Observatório da Indisciplina e Procedimentos disciplinares a alunos estejam devidamente atualizados, no final de cada período letivo;

1.4 - Superintender à organização, distribuição do serviço, mapas de férias e reporte dos dados de greves do Pessoal Não Docente, em coordenação com a Encarregada dos Assistentes Operacionais, com os Coordenadores de Estabelecimento e em estreita articulação com o Subdiretor Ernesto José Ferreira de Carvalho e com a adjunta Fátima Amorim dos Santos Gomes;

1.5 - Superintender à organização e coordenação do Processo de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente em articulação com os coordenadores de estabelecimento e com a coordenadora técnica dos serviços administrativos.

1.6 - Ser a Delegada de Segurança da escola sede;

1.7 - No âmbito da supervisão e execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento (PAAA):

a) Proceder à elaboração e proposta do PAAA em estreita colaboração com o coordenador do Plano Anual de Atividades do Agrupamento;

b) Proceder à atribuição de espaços e materiais necessários para a realização de ação ou atividade na escola sede em estreita colaboração com o coordenador do Plano Anual de Atividades do Agrupamento;

c) Proceder ou solicitar aos Serviços Administrativos os contactos com empresas de transportes ou outras necessárias à realização da atividade, propondo ao Conselho Administrativo a aquisição do serviço;

d) Assinar todos os protocolos/acordos que viabilizem ou sejam condição para a realização de atividades, salvo nas situações em que aqueles envolvam custos financeiros para o Agrupamento;

e) Supervisionar as visitas de estudo e outras atividades fora da escola;

f) Exigir toda a documentação prévia e posterior à realização das atividades do PAAA;

g) Proceder à elaboração dos projetos de relatório periódicos e finais de execução do PAAA em estreita colaboração com o coordenador do Plano Anual de Atividades do Agrupamento;

h) Proceder à elaboração e assinatura das declarações de idoneidade quando exigidas para a realização de atividades.

1.8 - No âmbito da gestão das instalações:

a) Supervisionar o estado, limpeza e utilização das instalações da escola sede e diligenciar junto das entidades responsáveis, nomeadamente Câmara Municipal de Vila do Conde ou Ministério da Educação, para a solução e/ou mitigação das insuficiências detetadas;

b) Proceder à celebração de acordos de cedência ou aluguer de instalações do Agrupamento, nunca pondo em causa o funcionamento de atividades escolares e sempre no respeito pelo previsto na legislação em vigor, no regulamento interno, bem como pelo definido pelo Conselho Administrativo;

c) Supervisionar a organização e atualização dos inventários na escola sede do Agrupamento, podendo para tal solicitar a todos os responsáveis por instalações/equipamentos os elementos/documentação que entender como necessária.

1.9 - No âmbito da organização do Agrupamento:

a) Supervisionar e coordenar o Plano de Formação do Agrupamento;

O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da tomada de posse do diretor, 10 de janeiro de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

27 de janeiro de 2025. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde, João Paulo Lopes Clemente.

318671451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6071718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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