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Despacho 2058/2025, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde.

Texto do documento

Despacho 2058/2025



1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, publicado como anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, delego, sem faculdade de subdelegação, na Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Maria de Fátima Amorim Santos Gomes, Quadro deste Agrupamento, do grupo de recrutamento 910, a competência para praticar os seguintes atos:

1.1 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com a Educação Pré-Escolar e com a Educação Especial no Agrupamento;

1.2 - Colaborar na organização, distribuição do serviço, mapas de férias e reporte dos dados de greves do Pessoal Não Docente nos Estabelecimentos do pré-escolar, 1.º ciclo do ensino básico, em coordenação com o Encarregado dos Assistentes Operacionais, com os Coordenadores de Estabelecimento e em estreita articulação com a Adjunta Sílvia Cristina Barros Ferreira Pires Viana;

1.3 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral da Educação Pré-Escolar em todos os estabelecimentos do Agrupamento em que funcione, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de educação digam respeito;

1.4 - Superintender e coordenar o funcionamento da Educação Inclusiva (incluindo a Intervenção Precoce e a Educação Especial) em todo o Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda adequados e necessários para tal, sempre no respeito pela legislação em vigor;

1.5 - Superintender toda a coordenação e articulação com as atividades de animação e de apoio à família (AAAF) em articulação com os Coordenadores de Estabelecimento;

1.6 - Também para o Pré-escolar do Agrupamento:

a) Autorizar pedidos de transferência de Agrupamento/Jardim ou mudança de grupo/sala, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;

b) Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;

c) Diligenciar pelo preenchimento dos dados solicitados e mantê-los atualizados nas plataformas de gestão de turmas e alunos da Educação Pré-escolar, nomeadamente INOVAR, SIGO, SINAGET, E360, Portal das Matrículas e outras que venham a ser criadas para o efeito;

d) Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas da Educação Pré-escolar e Educação Especial, desde que não seja violado o determinado legalmente;

e) Dirigir os serviços técnicos e técnico-pedagógicos, nomeadamente os serviços de Psicologia, Terapeuta da Fala e Assistente Social;

f) Superintender à organização e coordenação do Processo de Avaliação do Desempenho dos Técnicos Especializados do Agrupamento;

1.7 - Assinar processos relacionados com a Educação Inclusiva, tais como Formulários de Referenciação, RTP, PEI e PIT dos alunos;

1.8 - Supervisionar e coordenar todo o processo de organização, recolha de dados, reporte e avaliação das medidas de Promoção do Sucesso Escolar, no âmbito do Plano 21-23 da Resolução do Conselho de Ministros 90/2021 de 07 de julho, ao nível da EMAEI, Apoio Tutorial Específico e Educação Especial;

1.9 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do Pré-escolar e da Educação Inclusiva no Agrupamento;

1.10 - Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento, nos termos definidos no Regulamento Interno, sempre que solicitado pelo Diretor;

1.11 - Representar o Diretor em todos os atos e situações em que para tal seja por aquele designada.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da tomada de posse do diretor, 10 de janeiro de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

27 de janeiro de 2025. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde, João Paulo Lopes Clemente.

318660184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6071716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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