Despacho 2053/2025
Através dos avisos n.os 02/C02-I06/2022 e 04/C02-I06/2024, enquadrados no investimento RE-C02-i06 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi possível garantir o financiamento adequado para a implementação do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES), que constitui um avanço sem precedentes na quantidade e qualidade do alojamento de estudantes do ensino superior e configura uma das maiores intervenções de sempre em instalações de ensino superior.
As propostas apresentadas, aprovadas e contratualizadas neste âmbito permitiram aumentar a oferta pública atual a preços regulados, conforme previsto no PRR, respondendo de forma integrada e a longo prazo às necessidades de alojamento acessível para os estudantes do ensino superior em todo o território nacional.
Para resolver estruturalmente o problema do alojamento estudantil, que se afigura atualmente como o principal constrangimento financeiro à frequência do ensino superior, importa manter a centralidade do investimento nesta área e preparar as condições para se avançar rapidamente com a concretização de novos projetos.
Nesse contexto, e verificando-se que um número significativo de candidaturas submetidas ao aviso 04/C02-I06/2024 não obteve a pontuação mínima para aprovação imediata, designadamente por razões relacionadas com a maturidade dos projetos e com o compromisso de cofinanciamento, o referido aviso foi republicado em 31 de janeiro de 2025, com retificações nos n.os 1 e 21 e com o aditamento de um n.º 30, prevendo-se a constituição de uma reserva de financiamento de projetos no momento em que se verifiquem as condições orçamentais adequadas.
Assim, importa proceder à constituição de um júri de avaliação das candidaturas submetidas ao aviso 4/C02-i06/2024, na sua versão republicada, o que se concretiza pela emissão do presente despacho.
Nestes termos, determino o seguinte:
1 - É constituído o júri de avaliação das candidaturas submetidas, admitidas e não aprovadas ao abrigo do aviso 4/C02-i06/2024, que financia a segunda fase do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior.
2 - O júri tem como missão avaliar as atualizações dos critérios «Eficácia» e «Alavancagem», nos termos previstos na versão republicada do aviso 4/C02-i06/2024, sendo constituído pelas seguintes individualidades:
a) Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, secretária-geral adjunta da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, que preside;
b) Tiago Torres Antunes Lino Craveiro, vogal do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;
c) Inês Vaz Pinto Almeida Vasques Branco, diretora de serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior da Direção-Geral do Ensino Superior.
3 - Sempre que se revele necessário, o júri pode contar com o apoio de peritos externos e pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta das entidades relevantes para o objetivo do trabalho a desenvolver.
4 - O apoio logístico, administrativo, jurídico e financeiro necessário ao funcionamento do júri é assegurado pela Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 10 de fevereiro de 2025.
10 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
318672245
Despacho 2053/2025, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
- Fonte: Diário da República n.º 31/2025, Série II de 2025-02-13
- Data: 2025-02-13
- Parte: C
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Sumário
Determina a constituição do júri de avaliação das candidaturas submetidas, admitidas e não aprovadas ao abrigo do aviso n.º 4/C02-i06/2024, que financia a segunda fase do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior.
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Anexos
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Aviso
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