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Despacho 2053/2025, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Determina a constituição do júri de avaliação das candidaturas submetidas, admitidas e não aprovadas ao abrigo do aviso n.º 4/C02-i06/2024, que financia a segunda fase do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior.

Texto do documento

Despacho 2053/2025



Através dos avisos n.os 02/C02-I06/2022 e 04/C02-I06/2024, enquadrados no investimento RE-C02-i06 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi possível garantir o financiamento adequado para a implementação do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES), que constitui um avanço sem precedentes na quantidade e qualidade do alojamento de estudantes do ensino superior e configura uma das maiores intervenções de sempre em instalações de ensino superior.

As propostas apresentadas, aprovadas e contratualizadas neste âmbito permitiram aumentar a oferta pública atual a preços regulados, conforme previsto no PRR, respondendo de forma integrada e a longo prazo às necessidades de alojamento acessível para os estudantes do ensino superior em todo o território nacional.

Para resolver estruturalmente o problema do alojamento estudantil, que se afigura atualmente como o principal constrangimento financeiro à frequência do ensino superior, importa manter a centralidade do investimento nesta área e preparar as condições para se avançar rapidamente com a concretização de novos projetos.

Nesse contexto, e verificando-se que um número significativo de candidaturas submetidas ao aviso 04/C02-I06/2024 não obteve a pontuação mínima para aprovação imediata, designadamente por razões relacionadas com a maturidade dos projetos e com o compromisso de cofinanciamento, o referido aviso foi republicado em 31 de janeiro de 2025, com retificações nos n.os 1 e 21 e com o aditamento de um n.º 30, prevendo-se a constituição de uma reserva de financiamento de projetos no momento em que se verifiquem as condições orçamentais adequadas.

Assim, importa proceder à constituição de um júri de avaliação das candidaturas submetidas ao aviso 4/C02-i06/2024, na sua versão republicada, o que se concretiza pela emissão do presente despacho.

Nestes termos, determino o seguinte:

1 - É constituído o júri de avaliação das candidaturas submetidas, admitidas e não aprovadas ao abrigo do aviso 4/C02-i06/2024, que financia a segunda fase do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior.

2 - O júri tem como missão avaliar as atualizações dos critérios «Eficácia» e «Alavancagem», nos termos previstos na versão republicada do aviso 4/C02-i06/2024, sendo constituído pelas seguintes individualidades:

a) Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, secretária-geral adjunta da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, que preside;

b) Tiago Torres Antunes Lino Craveiro, vogal do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;

c) Inês Vaz Pinto Almeida Vasques Branco, diretora de serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior da Direção-Geral do Ensino Superior.

3 - Sempre que se revele necessário, o júri pode contar com o apoio de peritos externos e pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta das entidades relevantes para o objetivo do trabalho a desenvolver.

4 - O apoio logístico, administrativo, jurídico e financeiro necessário ao funcionamento do júri é assegurado pela Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 10 de fevereiro de 2025.

10 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

318672245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6071709.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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