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Regulamento 234/2025, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a proposta de Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Santa Cruz.

Texto do documento

Regulamento 234/2025



Proposta de Regulamento para o Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Santa Cruz

Preâmbulo

O Orçamento Participativo é um instrumento de democracia participativa que visa contribuir para uma cidadania ativa e responsável dos fregueses, promovendo o sentido de comunidade, do bem coletivo e envolvendo a população na gestão e decisões de políticas públicas da Freguesia, mediante a apresentação de propostas de projetos de interesse local.

Pretende-se cumprir o n.º 1 do artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa:

“1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.”

Regulamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Santa Cruz

Artigo 1.º

Definição

1 - O Orçamento Participativo (OP) é um importante instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento da Junta de Freguesia de Santa Cruz, convidando todos os cidadãos a identificar, debater e propor projetos estruturais para a Freguesia.

2 - Podem participar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Santa Cruz, todos os fregueses com idade igual ou superior a 16 anos, que sejam recenseados e residentes na área geográfica da Freguesia de Santa Cruz, bem como representantes de associações e demais organizações da sociedade civil com sede ou estabelecimento na mesma área geográfica.

3 - Através do Orçamento Participativo pretende-se que todos os cidadãos e os representantes de associações e demais organizações da sociedade civil, cumprindo os requisitos do número anterior, tenham a possibilidade de, em igualdade de condições, poderem participar na tomada de decisões e na gestão de recursos da Junta de Freguesia de Santa Cruz.

Artigo 2.º

Montantes do Orçamento Participativo

1 - A Junta de Freguesia de Santa Cruz destina no Orçamento da Junta, a apresentar à Assembleia de Freguesia, um valor definido anualmente pelo executivo da Junta de Freguesia, de acordo com a disponibilidade financeira do ano económico em curso, das verbas consignadas para investimento na(s) proposta(s) aprovada(s) no âmbito do Orçamento Participativo.

2 - Como forma de garantir a concretização de projetos, o valor atribuído poderá ser dividido por mais de um projeto, se o projeto mais votado não atingir o valor alocado no Orçamento Participativo.

3 - A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia de Santa Cruz.

4 - A Junta de Freguesia reserva o direito de utilizar quaisquer montantes sobrantes dos orçamentos apresentados nas propostas classificadas nos lugares seguintes.

Artigo 3.º

Calendarização do Orçamento Participativo

1 - A calendarização do Orçamento Participativo é a seguinte:

a) Divulgação do Orçamento Participativo: mês de janeiro.

b) Constituição da Comissão de Acompanhamento: mês de janeiro.

c) Apresentação de propostas: mês de fevereiro.

d) Apreciação das propostas pela Comissão de Acompanhamento: até ao dia 15 do mês de março.

e) Divulgação da lista provisória dos projetos a votação: depois do dia 16 e até ao dia 31 do mês de março.

f) Apresentação de reclamações da Lista provisória: até 10 dias consecutivos depois de divulgada a lista provisória.

g) Apreciação de reclamações da Lista provisória e apresentação da Lista final dos projetos a votação: até ao dia 20 de abril.

h) Votação dos projetos: até o dia 31 de maio.

i) Anúncio dos resultados: até ao dia 10 de junho.

i) Execução do projeto vencedor: sendo possível, até 31 de dezembro.

2 - Sendo necessário, a Comissão de Acompanhamento poderá determinar outras datas de calendarização.

Artigo 4.º

Divulgação do Orçamento Participativo

1 - A Junta de Freguesia de Santa Cruz assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no Orçamento Participativo, nomeadamente através de Publicações, no site da Junta https://www.jf-santacruz.pt/ e nas Redes Sociais da Junta de Freguesia.

2 - A Junta de Freguesia de Santa Cruz divulga a Lista provisória dos projetos a votação, na sede da Junta de Freguesia de Santa Cruz, no site da Junta de Freguesia https://www.jf-santacruz.pt/ e nas Redes Sociais da Junta de Freguesia.

3 - A Junta de Freguesia de Santa Cruz divulga a Lista definitiva dos projetos para votação, bem como a Lista Final com os resultados da votação do Orçamento Participativo, através da afixação das mesmas na sede da Junta, de divulgação no site da Junta de Freguesia https://www.jf-santacruz.pt/ e nas Redes Sociais da Junta de Freguesia.

Artigo 5.º

Comissão de Acompanhamento

1 - A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo é constituída:

a) Pelo presidente da Junta de Freguesia, que preside à Comissão e tem voto de qualidade;

b) Um membro de cada partido, coligação ou grupo de cidadãos com assento na Assembleia de Freguesia de Santa Cruz;

c) Um elemento a representar o Município de Santa Cruz;

d) Um elemento da sociedade civil, indicado pela Assembleia de Freguesia.

2 - É da competência do júri acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo e homologar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da votação do Orçamento Participativo.

3 - No caso de algum partido, coligação ou grupo de cidadãos com assento na Assembleia de Freguesia, não indicar um representante na Comissão de Acompanhamento, não obsta ao regular funcionamento da comissão.

4 - Compete ao júri proceder à contagem dos votos e decidir sobre questões omissas neste Regulamento.

Artigo 6.º

Apresentação de propostas

1 - Os proponentes podem apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo, no limite de uma proposta por proponente.

2 - Excetuam-se do ponto anterior os proponentes que desenvolvam mais do que uma atividade e que, para esse fim, tenham diferentes grupos/núcleos, mas que partilhem do mesmo número de pessoa coletiva.

3 - As propostas são apresentadas acompanhadas por um requerimento (Anexo I), criado especificamente para o efeito, disponível nos serviços da Junta de Freguesia e no site oficial da Junta de Freguesia de Santa Cruz.

4 - Os membros do Executivo da Junta de Freguesia e os elementos da Comissão de Acompanhamento, bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Santa Cruz, diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo.

5 - As propostas devidamente elaboradas, podem ser entregues:

5.1 - Na secretaria da Junta de Freguesia, no seu horário de funcionamento, entre as 08h30 e as 17h00, na Rua da Rochinha, Edifício Santa Cruz Village Fração C, 9100-144 Santa Cruz;

5.2 - Via correio eletrónico para o email geral@jf-santacruz.pt

Artigo 7.º

Apreciação de propostas

1 - Findo o prazo de apresentação das propostas e recolhidos os esclarecimentos necessários, a Comissão de Acompanhamento apreciará as mesmas e selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:

1.1 - A proposta tem que respeitar o espaço geográfico da Freguesia de Santa Cruz;

1.2 - A proposta tem que versar sobre atribuições e matérias da competência da Junta de Freguesia;

1.3 - O valor da proposta tem que respeitar até ao máximo do valor global previsto no n.º 1 do artigo 2.º;

1.4 - A proposta tem de possuir interesse publico;

1.5 - A proposta não pode conter interesses comerciais ou empresariais;

1.6 - A proposta pode ser apresentada por uma pessoa individual ou coletiva.

2 - As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Comissão de Acompanhamento.

3 - Após a apreciação de todas as propostas, o júri elaborará a Lista Final dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do Orçamento Participativo.

Artigo 8.º

Reclamação da Lista provisória dos projetos a votação

1 - Qualquer cidadão pode reclamar por escrito da Lista Provisória dos projetos a votação, que estará disponível na Junta de Freguesia de Santa Cruz e no site oficial da Junta de Freguesia.

2 - Os membros do Executivo da Junta de Freguesia e os elementos da Comissão de Acompanhamento, bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Santa Cruz, estão impedidos de apresentar reclamações no âmbito do Orçamento Participativo.

3 - Apenas são consideradas válidas as reclamações por escrito, que podem ser entregues:

3.1 - Na secretaria da Junta de Freguesia;

3.2 - Via correio eletrónico para o email: geral@jf-santacruz.pt.

Artigo 9.º

Votação dos projetos

1 - Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Santa Cruz todos os cidadãos com mais de 16 anos, residentes na Freguesia de Santa Cruz, bem como os cidadãos que comprovem trabalhar na mesma área geográfica.

2 - Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Santa Cruz, da Comissão de Acompanhamento e os funcionários da Junta de Freguesia, estão impedidos de votar.

3 - A votação dos projetos é feita através de voto secreto, nas instalações da sede da Junta de Freguesia de Santa Cruz, e posteriormente colocado numa urna fechada e lacrada que estará nestas instalações.

4 - A urna referida no ponto anterior só poderá ser aberta na presença da Comissão de Acompanhamento, depois das 00:00h do dia 31 de maio de 2025.

5 - Cada cidadão votante só pode votar apenas numa proposta, utilizando o Boletim de Voto criado para o efeito ou na plataforma online GESAutarquia, da Junta de Freguesia de Santa Cruz.

6 - Cada cidadão votante apenas pode votar uma vez.

7 - Para poderem votar, os cidadãos deverão apresentar o documento de identificação.

8 - No caso de existirem propostas com o mesmo objeto ou localização, apresentadas no Orçamento Participativo, as mesmas serão fundidas entre si.

Artigo 10.º

Resultados da votação

1 - Após a contagem dos votos, os projetos serão ordenados por ordem de maior votação.

2 - O projeto mais votado, será executado no ano de execução do orçamento da Junta de Freguesia de Santa Cruz.

3 - Em caso de empate no número de votos de projetos e não havendo verba suficiente para a execução de ambos os projetos, tornar-se-á como critério de desempate a data e hora de entrada da proposta nos serviços da Freguesia.

4 - A execução dos projetos poderá ser prolongada devido a fatores de natureza diversa e alheios à Junta de Freguesia, mas sempre devidamente justificados pelos candidatos.

Artigo 11.º

Dever de informação

1 - A Junta de Freguesia de Santa Cruz compromete-se a informar os cidadãos de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e os projetos a votação, bem como os resultados da mesma.

2 - A Junta de Freguesia de Santa Cruz compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores.

3 - No final de cada ano a Junta de Freguesia elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo.

Artigo 12.º

Casos omissos

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação do presente regulamento, serão resolvidas pela Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Assembleia de Freguesia de Santa Cruz, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.

5 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Tarsício Gouveia Rodrigues Alves.

318668009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070895.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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