Edital 259/2025, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Lajes das Flores
- Fonte: Diário da República n.º 30/2025, Série II de 2025-02-12
- Data: 2025-02-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Beto Alexandre Azevedo Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal de Lajes das Flores, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária, realizada no dia 23 de janeiro de 2025, deliberou submeter a apreciação pública o Projeto do Plano de Ação Climática, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os documentos estão disponíveis para consulta pública Município de Lajes das Flores sito na Avenida do Emigrante n.º 4, 9960-431 Lajes das Flores, durante o período de funcionamento (8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30), e na página eletrónica do Município através do seguinte link: www.cmlajesdasflores.pt.
Os interessados devem dirigir as suas sugestões por escrito para o endereço geral@cmlajesdasflores.pt.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicitados.
30 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Beto Alexandre Azevedo Vasconcelos.
318636451
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070838.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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