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Despacho 1998/2025, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a categoria de assistente convidado Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

Texto do documento

Despacho 1998/2025



Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 05/11/2024, foram autorizados os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na categoria de Assistente Convidado para a Escola Superior de Desporto de Rio Maior auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico dos seguintes docentes:

Diana Alexandra Martinho da Silva Torres, em regime de tempo parcial 50 % no período de 09/09/2024 a 09/07/2025;

Diana Carvalho Filipe, em regime de tempo parcial 40 % no período de 09/09/2024 a 09/07/2025;

Filipe Alexandre da Costa Talaia, em regime de tempo parcial 59 % no período de 09/09/2024 a 09/07/2025;

Guilherme Amaral Ricardo, em regime de tempo parcial 30 % no período de 09/09/2024 a 09/02/2025;

Luis Alberto Moura Lopes, em regime de tempo parcial 30 % no período de 09/09/2024 a 09/07/2025;

Luis Miguel Tavares da Cunha Fontes, em regime de tempo parcial 15 % no período de 09/09/2024 a 09/07/2025;

Mafalda Filipa dos Santos Bernardino, em regime de tempo parcial 59 % no período de 09/09/2024 a 09/07/2025;

Mariana Martins de Castro Sousa, em regime de tempo parcial 50 % no período de 09/09/2024 a 09/02/2025;

Miguel Ricardo Albino Veriato, em regime de tempo parcial 30 % no período de 09/09/2024 a 09/07/2025;

Nancy Anacleto Brígida, em regime de tempo parcial 59 % no período de 09/09/2024 a 09/07/2025;

Pedro Caetano Raposo, em regime de tempo parcial 40 % no período de 09/09/2024 a 09/07/2025;

Renato Alexandre da Costa Machado, em regime de tempo parcial 15 % no período de 09/09/2024 a 09/07/2025.

30 de janeiro de 2025. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

318636443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070749.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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