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Resolução do Conselho de Ministros 23/2025, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Polícia de Segurança Pública a realizar a despesa com a aquisição de bens alimentares e prestação de serviços.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2025 A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, que tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei. No âmbito das Grandes Opções do Plano para 2017, aprovadas pela Lei 41/2016, de 28 de dezembro, previu-se a libertação do maior número possível de elementos das forças de segurança para trabalho operacional através do desenvolvimento de novos modelos de aquisição de algumas tipologias de bens e ou serviços, nomeadamente a externalização dos serviços de refeitórios e messes na PSP e a consequente libertação de polícias para atividade operacional. Neste contexto, e sendo igualmente imprescindível assegurar o regular fornecimento das refeições na Unidade Especial de Polícia e nos estabelecimentos de ensino, salientando os cursos de formação de oficiais, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, e os de formação de agentes, bem como os de formação de chefes e de agentes coordenadores, na Escola Prática de Polícia, por força do disposto no Decreto-Lei 271/77, de 2 de julho, importa, assim, continuar a salvaguardar, mediante a abertura de procedimentos pré-contratuais, a aquisição dos respetivos bens e serviços. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP) a realizar a despesa com a aquisição de bens alimentares e prestação de serviços de apoio para as messes e bares da PSP, para os anos de 2025 a 2027, no montante máximo de € 7 996 960,44, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA). 2 - Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) 2025 - € 1 151 911,12; b) 2026 - € 3 422 524,66; c) 2027 - € 3 422 524,66. 3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever nas fontes de financiamento 311, 482, 513 e 541, não afetas a projetos cofinanciados, do orçamento da PSP. 4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela administração interna a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 30 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118666405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - Decreto-Lei 271/77 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa as condições e modalidades de atribuição do abono de alimentação e alojamento por conta do Estado aos oficiais, comissários, agentes, sargentos e praças, bem como ao pessoal civil, em serviço na GNR, na PSP ou na Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 41/2016 - Assembleia da República

    Grandes Opções do Plano para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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