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Aviso 4081/2025/2, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Designação do coordenador municipal da Proteção Civil.

Texto do documento

Aviso 4081/2025/2 Designação do coordenador municipal da Proteção Civil Considerando que: 1 - O artigo 6.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, estabelece que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil; 2 - Que nos termos do 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, em cada município deverá haver um Coordenador Municipal de Proteção Civil, cuja área de atuação territorial é a do município respetivo; 3 - Que nos termos do n.º 3 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, o Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação; 4 - Que nos termos do n.º 4 do artigo 14.º-A, ainda da Lei 65/2007, de 12 de novembro, o Coordenador Municipal de Proteção Civil é designado de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequada ao exercício daquelas funções; 5 - Que foi aprovado em reunião do Órgão Executivo o estatuto remuneratório para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil; 6 - Que o licenciado Ricardo Emanuel Teixeira, possui as qualificações técnicas e experiência necessárias ao desempenho das funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil, reunindo, assim, os requisitos legalmente exigidos. Assim, determino, no uso da competência que me é conferida pelo do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o que decorre dos n.os 2 e 4 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, a designação, em regime de comissão de serviço, do licenciado Ricardo Emanuel Teixeira, no cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, atento ao disposto no artigo 9.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação. A remuneração do Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), será de 1.649,15€, correspondente à 2.ª posição remuneratória, da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 21 da Tabela Remuneratória Única, sem direito a despesas de representação, condicionada a ratificação da Câmara Municipal. A presente designação produz os seus efeitos ao dia 16 de dezembro de 2024, com vista ao exercício efetivo das competências atribuídas ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, previstas no artigo 15.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação. Breve nota curricular Dados Pessoais: Nome: Ricardo Emanuel Teixeira Data de Nascimento: 14-07-1989 Formação Académica: Licenciatura em Desporto Experiência Profissional: FOCON (Força Operacional Conjunta) CANADÀ - Inserida no Mecanismo Europeu de Proteção Civil, força portuguesa de apoio aos fogos rurais na província de Sur-Le-Quevelion, Québec, Canadá. Chefe de Equipa de Intervenção Permanente - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Anadia. Implementação do serviço de salvamento e luta contra incêndios em aeronaves no aeroporto de Lyon BRON, Falck International, Lyon. Responsável pela implementação de equipas de brigadas de socorro e emergência - , Falck International, Getrag Ford Transmissions Gmbh Blanquefort Cedex, 33290, Bordeaux, France. Bombeiro de aeroporto no serviço de salvamento e luta contra incêndios do AHD, aeroporto de Lisboa - Falck Sci Portugal, Lisboa. 2.º Comandante Corpo de Bombeiros de Sabugal - Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sabugal Aviation Incident Command Crew Commander Initial, Industrial Fire Fighting, General Fire Trainning, Health and Safety, and Team Building - Newcastle International Airport, Woolsington, Newcastle upon Tyne NE138BZ, Reino Unido Bombeiro Voluntário - Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sabugal Formação Profissional: Formação teórico-prática de Operações SAR em Ambiente Terrestre Coordenador Municipal de Proteção Civil Técnico de Fogo Controlado Curso de Quadros de Comando Operacional de Queima Equipa de Reconhecimento e Avaliação de Situação em Incêndios Florestais Relações Interpessoais Sistemas de Gestão de Operações em Incêndios Florestais nível 1 Combate a incêndios urbanos e industriais para equipas de primeira intervenção 6 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Flávio Miguel Tacanho Massano. 318599987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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