Deliberação 215/2025, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 29/2025, Série II de 2025-02-11
- Data: 2025-02-11
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Delegação de Competências do Conselho de Administração nos respetivos membros
A Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE. (ULSCB) abrange uma área de influência que inclui oito Concelhos. Tem como objetivo a prestação de cuidados de saúde hospitalares e de saúde à população abrangida, bem como, assegurar as atividades de saúde pública e os meios necessários ao exercício das competências da autoridade da saúde na área geográfica por ela abrangida, pelo que, necessita de instrumentos capazes, eficientes e eficazes tendo em vista a melhor e mais efetiva desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos, dotando-os de maior celeridade na tomada de decisões, motivando um melhor e mais adequado desempenho da organização.
Nos termos dos arts. 63.º, 66.º e 71.º/2 do Capítulo IV dos Estatutos da Unidades Locais de Saúde constantes no DL. 52/2022 de 04.08, com respeito pelo DL. 133/2013 de 03.10 e, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL. 4/2015 de 07/09, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE deliberou, em reunião de 17.01.2025, efetuar as seguintes delegações de competências e delegações de competências em articulação, nos respetivos membros:
Sem prejuízo das competências conferidas ao Conselho de Administração e não delegáveis nos termos do Capítulo IV, art. 71.º/2 do DL. 52/2022 de 04.08, ao qual compete garantir o cumprimento dos objetivos em geral, bem como, exercer os poderes de gestão que não estejam reservados a outros órgãos, são delegadas as restantes competências conforme se indica e, para todos os efeitos legais se tornam públicas:
I - Delegação de competências:
1 - Ao Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Rui Manuel Amaro Alves, para além das competências próprias fixadas nos Estatutos, cabe a responsabilidade de coordenação e gestão genérica de todas as Áreas, Serviços e Comissões.
1.1 - A representação Institucional e as relações com os membros do Governo e organismos de Tutela.
1.2 - Sem prejuízo das competências atribuídas por lei, bem como, das previstas no Regulamento Interno da ULSCB ou das que se encontrem delegadas ou subdelegadas no órgão de gestão, são delegadas, especificamente, no Presidente do Conselho de Administração, as seguintes competências:
a) Outorgar e assinar em representação, vinculando para todos os efeitos a ULSCB, todos os contratos, protocolos, acordos e convénios, nos termos e condições previamente aprovadas pelo Conselho de Administração;
b) Coordenar em articulação com os demais membros do Conselho, todos os sistemas de informação da ULSCB, EPE;
c) Assegurar o Processo de Avaliação de Desempenho (SIADAP) no âmbito do Conselho Coordenador da Avaliação.
1.3 - São delegadas as competências para exercer a gestão direta e o acompanhamento da atividade dos seguintes Serviços, Unidades e Comissões:
a) Serviço de Recursos Humanos
b) Serviço de Auditoria Interna;
c) Serviço Jurídico e de Contencioso, bem como, a Assessoria Jurídica Externa;
d) Gabinete do Cidadão;
e) Gabinete de Planeamento e Apoio à Gestão (GAG);
f) Serviço de Sistemas de Informação, Informática e Comunicações;
g) Gabinete de Gestão de Projetos;
h) Comissão de Catástrofe e Emergência;
i) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28/11;
j) Dar resposta às sugestões e reclamações dos utentes e dos profissionais;
k) Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Imagem;
l) Proteção de Dados - DPO/EPD.
1.4 - Relativamente ao pessoal dos serviços com gestão direta são delegadas as seguintes matérias:
a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;
b) Autorizar a transição de férias para outro ano, o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como, as respetivas alterações;
c) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
d) Autorizar a integração de trabalhadores em júris de concursos;
e) Autorizar deslocações em serviço, quando não existam custos associados;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei;
g) Propor ao Conselho de Administração a definição da política global da ULSCB em termos de recursos humanos;
h) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP.
1.5 - São ainda delegadas no Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Rui Manuel Amaro Alves, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas com obras de manutenção, conservação e reparação, bem como, aquisição de bens e serviços, até ao montante de 20.000,00€ (sem IVA) por cada ato ou episódio de pagamento, cumprindo com as exigências legais aplicáveis;
b) Autorizar reembolsos de pagamentos à ULSCB, indevidos ou em duplicado e, os referentes a faturação emitida pela ULSCB em duplicado, por erro e em outras situações similares, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Autorizar despesas de investimento até 30.000€ ou, até 75.000€ quando constantes de plano de investimento aprovado previamente pelo Conselho de Administração.
2 - Substituições: Cabe à Vogal Executiva - Dra. Sandra Sofia Azinheira Morais Lourenço Manso, substituir o Presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos.
2.1 - Nas situações urgentes e ou emergentes, e quando não esteja presente o Presidente, ou a Vogal Executiva - Dra. Sandra Sofia Azinheira Morais Lourenço Manso, cabe ao Vogal Executivo - Dr. Rui Tiago Fonseca Rainho, substituir um ou outro, nas suas faltas, ausências e impedimentos.
2.2 - Nas matérias de caráter exclusivamente clínicas, cabe a cada Vogal Executivo - Diretor Clínico, substituir o outro, nas suas faltas, ausências e impedimentos.
2.3 - Nas situações urgentes e ou emergentes, cabe a cada Diretor Clínico, consoante a área tutelada, substituir o Vogal Executivo - Diretor de Enfermagem, Dr. João Carlos Lourenço Nunes, nas suas faltas, ausências e impedimentos.
3 - Ao Vogal Executivo - Diretor Clínico da área hospitalar, Dr. Rui Tiago Fonseca Rainho, para além das competências próprias fixadas nos Estatutos, são delegadas as competências para exercer a gestão direta e o acompanhamento da atividade dos seguintes Serviços e Unidades:
a) Área Clínica dos Cuidados Hospitalares;
b) Serviços Farmacêuticos;
c) Serviço Central de Admissão de Doentes (SCAD);
d) Serviço de Nutrição, Alimentação e Dietética;
e) Serviço Social;
f) Gabinete da Qualidade;
g) Gabinete de Codificação Clínica.
3.1 - São delegadas as competências para exercer a gestão direta e o acompanhamento das seguintes Direções e Conselhos Técnicos, Comissões de Trabalho, Núcleos e Equipas:
a) Direção do Internato Médico Hospitalar;
b) Conselho Técnico dos TSDT;
c) Comissão de Colheita e Transplante de Órgãos;
d) Comissão de Coordenação Oncológica;
e) Comissão de Certificação da IVG;
f) Comissão de Ética;
g) Comissão de Farmácia e Terapêutica;
h) Comissão Mista Permanente;
i) Comissão de Tratamento de Feridas;
j) Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco;
k) Equipas de Prevenção da Violência em Adultos (EPVA);
l) Equipa de Gestão de Altas;
m) Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP);
n) Equipa de Emergência Médica Intra-Hospitalar;
o) Outras Comissões, núcleos ou equipas a constituir na área clínica hospitalar.
3.2 - Relativamente ao pessoal médico hospitalar e ao pessoal dos serviços com gestão direta, são delegadas as seguintes matérias:
a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;
b) Autorizar a transição de férias para outro ano, o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como, as respetivas alterações;
c) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
d) Propor a abertura de concursos de pessoal na área médica hospitalar;
e) Autorizar deslocações em serviço, quando não existam custos associados;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei;
g) Propor e autorizar a integração de trabalhadores em júris de concursos;
h) Propor a designação ou destituição de diretores de serviços hospitalares, nos termos e requisitos da lei;
i) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP.
j) Assinar os termos de responsabilidade relativos à realização de exames ou tratamentos de utentes da área hospitalar noutras unidades de saúde, bem como, as autorizações do pagamento de transporte de doentes da área hospitalar, nos termos da legislação em vigor;
k) Autorizar a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins académicos;
l) Autorizar e assinar os diversos documentos necessários, obrigatórios e formais para colocação nas diversas plataformas informáticas em uso no Ministério da Saúde no âmbito dos recursos humanos clínicos;
m) Propor a designação de pessoal para cargos de direção e chefia, cumpridos os requisitos legais;
n) Propor nos termos legais, a dispensa da prestação do serviço de urgência e a redução horária, de acordo com a legislação aplicável à carreira médica;
o) Propor a aprovação dos planos de ação dos serviços hospitalares.
3.3 - Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos, relativamente a utentes tratados na área hospitalar.
4 - Ao Vogal Executivo - Diretor Clínico da área de cuidados de saúde primários (CSP) Dr. Júlio Almeida Ramos, para além das competências próprias fixadas nos Estatutos, são delegadas as competências para exercer a gestão direta e o acompanhamento da atividade dos seguintes serviços e unidades:
a) Área Clínica dos Cuidados de Saúde Primários (CSP);
b) Serviço Central de Admissão de Doentes (SCAD);
c) Direção do Internato Médico de MGF;
d) Comissão de Saúde Materna, da Criança e do Adolescente;
e) Núcleo dos CSP de Apoio a Crianças e Jovens em Risco;
f) Equipas Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP);
g) Equipas de Prevenção da Violência em Adultos (EPVA);
h) Outras Comissões, núcleos ou equipas a constituir na área clínica dos CSP.
4.1 - Relativamente a pessoal médico dos CSP são delegadas as seguintes matérias:
a) Assinar os termos de responsabilidade relativos à realização de exames ou tratamentos de utentes dos CSP noutras unidades de saúde, bem como, as autorizações do pagamento de transporte de doentes dos CSP, nos termos da legislação em vigor;
b) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;
c) Propor a designação de pessoal para cargos de direção e chefia, cumpridos os requisitos legais;
d) Autorizar a transição de férias para outro ano, o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como, as respetivas alterações;
e) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
f) Autorizar e assinar os diversos documentos necessários, obrigatórios e formais para colocação nas diversas plataformas informáticas em uso no Ministério da Saúde no âmbito dos recursos humanos clínicos;
g) Autorizar a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins académicos;
h) Propor a abertura de concursos de pessoal na área médica dos CSP;
i) Autorizar deslocações em serviço, quando não existam custos associados;
j) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei;
k) Propor e autorizar a integração de trabalhadores da área médica dos CSP em júris de concursos;
l) Propor a designação ou destituição de coordenadores de serviço, nos termos e requisitos da lei;
m) Propor a aprovação dos planos de ação dos serviços dos CSP;
n) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP.
4.2 - Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos, relativamente a utentes tratados na área dos CSP.
5 - À Vogal Executiva - Dra. Sandra Sofia Azinheira Morais Lourenço Manso, são delegadas as competências para exercer a gestão direta e o acompanhamento da atividade dos seguintes serviços:
a) Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade;
b) Serviço de Compras e Logística;
c) Serviço de Instalações e Equipamentos;
d) Serviço de Gestão de Transportes;
e) Serviço de Hotelaria e Apoio Geral;
f) Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
g) Serviço de Segurança, Higiene e Risco Geral;
h) Serviço de Secretariado do Conselho de Administração;
i) Outros serviços que venham a ser criados na área administrativa.
5.1 - Relativamente ao pessoal dos serviços com gestão direta são delegadas as seguintes matérias:
a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;
b) Autorizar a transição de férias para outro ano, o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como, as respetivas alterações;
c) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
d) Autorizar a integração de trabalhadores em júris de concursos;
e) Autorizar deslocações em serviço, quando não existam custos associados;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei;
g) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP.
5.2 - Autorizar despesas com obras de manutenção, conservação e reparação, bem como, aquisição de bens e serviços, até ao montante de 20.000,00€ (sem IVA) por cada ato ou episódio de pagamento, cumprindo com as exigências legais aplicáveis;
6 - Ao Vogal Executivo - Diretor de Enfermagem, Dr. João Carlos Lourenço Nunes, para além das competências próprias fixadas nos Estatutos, são delegadas as competências para exercer a gestão direta e o acompanhamento da atividade dos seguintes serviços e comissões de trabalho:
a) Direção de Enfermagem Hospitalar e dos CSP;
b) Serviço de Esterilização;
c) Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa;
d) Comissão de Normalização do Equipamento e Material de Consumo;
e) Comissão de Compromisso para a Humanização Hospitalar;
f) Comissão de Aleitamento Materno;
g) Comissão da Qualidade e Segurança do Doente;
h) Serviço de Voluntariado e Liga de Amigos do Hospital Amato Lusitano.
i) Outros serviços, núcleos ou comissões que venham a ser criados na área de enfermagem.
6.1 - Relativamente ao pessoal de enfermagem são delegadas as seguintes matérias:
a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;
b) Autorizar a transição de férias para outro ano, o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como, as respetivas alterações;
c) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
d) Propor a abertura de concursos de pessoal na carreira de enfermagem;
e) Propor os postos de trabalho que devam ser ocupados por enfermeiros gestores, nos termos da lei;
f) Propor e autorizar a integração de trabalhadores de enfermagem em júris de concursos;
g) Autorizar deslocações em serviço, quando não existam custos associados;
h) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei;
i) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP.
6.2 - É ainda delegada a competência para a coordenação funcional do pessoal da carreira de Assistente Operacional e carreira de Técnico Auxiliar de Saúde das áreas clínicas de toda a ULSCB, a qual desenvolve em articulação com o encarregado operacional e o técnico auxiliar de saúde principal das respetivas carreiras, compreendendo esta delegação a competência para:
a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;
b) Autorizar a transição de férias para outro ano, o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como, as respetivas alterações;
c) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
d) Propor a abertura de concursos de pessoal na carreira de assistente operacional;
e) Autorizar deslocações em serviço, quando não existam custos associados;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei;
g) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP.
II - Delegação de Competências em articulação com outros membros:
A responsabilidade no âmbito da delegação de competências em articulação, é sempre conferida ao membro do Conselho de Administração identificado em primeiro lugar.
7 - Ao Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Rui Manuel Amaro Alves, para além das competências próprias fixadas nos Estatutos e das competências agora delegadas, são-lhe ainda delegadas as seguintes competências, o qual as desenvolve em articulação com a Vogal Executiva - Dra. Sandra Sofia Azinheira Morais Lourenço Manso, no âmbito da responsabilidade de coordenação e gestão.
Para praticar todos os atos relacionados com a autorização de despesas, nos termos definidos no artigo 76.º dos Estatutos das ULS, EPE, quando as mesmas envolvam despesas superiores aos valores indicados na presente delegação de competências;
a) Despesas de gestão correntes quando as mesmas sejam superiores ao valor de 20.000,00€ e até ao limite máximo de 100.000,00€ (sem IVA) por cada ato ou episódio de pagamento;
b) Despesas de investimento quando as mesmas sejam superiores ao valor de 75.000,00€ e até ao limite máximo de 150.000,00€ (sem IVA) por cada ato ou episódio de pagamento;
em que obrigatoriamente deverão constar sempre as assinaturas do Presidente, Prof. Doutor Rui Manuel Amaro Alves e da Vogal Executiva - Dra. Sandra Sofia Azinheira Morais Lourenço Manso.
7.1 - Nas situações de manifesta urgência e ou emergência em que se verifique a falta, ausência e ou impedimento de um dos membros referidos no ponto 7, a autorização poderá proceder com a assinatura do Vogal substituto, devendo, no entanto, conter sempre e obrigatoriamente pelo menos uma daquelas assinaturas.
8 - Aos Vogais Executivos - Diretores Clínicos - Dr. Rui Tiago Fonseca Rainho e Dr. Júlio Almeida Ramos, para além das competências próprias fixadas nos Estatutos e das competências agora delegadas, são-lhe ainda delegadas as seguintes competências, os quais as desenvolvem em articulação, no âmbito da responsabilidade de coordenação e gestão do seguinte Serviço e Unidade:
a) Unidade Local de Gestão de Acessos;
b) Comissão de Coordenação Clínica;
c) Comissão Local para a Informatização Clínica;
8.1 - Relativamente ao pessoal dos serviços com gestão direta são delegadas as seguintes matérias:
a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;
b) Autorizar a transição de férias para outro ano, o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como, as respetivas alterações;
c) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
d) Autorizar a integração de trabalhadores em júris de concursos;
e) Autorizar deslocações em serviço, quando não existam custos associados;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei;
g) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP.
9 - Aos Vogais Executivos - Dr. Rui Tiago Fonseca Rainho e Dr. Julio Almeida Ramos, para além das competências agora delegadas, são-lhe ainda delegadas as seguintes competências, o qual as desenvolve em articulação com o Vogal Executivo - Diretor de Enfermagem, Dr. João Carlos Lourenço Nunes, no âmbito da responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes Comissões e Grupos de Trabalho:
a) Grupo de Coordenação Local do programa de prevenção e Controlo de Infeções e de resistência aos Antibióticos;
b) Comissão de Integração de Cuidados de Saúde;
c) Outras comissões ou grupos de trabalho que venham a ser criados com idêntica filosofia.
10 - Ao Vogal Executivo - Diretor Clínico da área hospitalar, Dr. Rui Tiago Fonseca Rainho, para além das competências próprias fixadas nos Estatutos e das competências agora delegadas e delegadas em articulação, são-lhe ainda delegadas as seguintes competências, a qual as desenvolve em articulação com o Diretor de Enfermagem, Dr. João Carlos Lourenço Nunes, no âmbito da responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Serviços:
a) Serviço de Formação e Ensino.
b) Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e Saúde Pública Hospitalar.
10.1 - Relativamente ao pessoal dos Serviços enunciados no ponto 10 são delegadas as seguintes matérias:
a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;
b) Autorizar a transição de férias para outro ano, o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como, as respetivas alterações;
c) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
d) Autorizar a integração de trabalhadores em júris de concursos;
e) Autorizar deslocações em serviço, quando não existam custos associados;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro, conforme previsto na lei;
g) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP.
11 - Relativamente a todos os trabalhadores da ULSCB e sempre que a competência não esteja delegada cabe ao Conselho de Administração:
a) Justificar faltas, nos termos da lei;
b) Injustificar faltas, nos termos da lei;
c) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, bem como, autorizar os pedidos de Estatuto de trabalhador-estudante e os pedidos de equiparação a bolseiro;
d) Autorizar o reembolso do abono do vencimento de exercício perdido e o respetivo processamento;
e) Autorizar o pagamento de trabalho suplementar, subsídios, compensações, abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;
f) Praticar todos os atos referentes aos regimes de proteção social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de trabalho;
g) Sem prejuízo da delegação de competências nesta matéria especifica, nos diferentes vogais executivos, propor a abertura de concursos de pessoal nas carreiras especificamente não identificadas;
h) Autorizar a abertura de concursos de pessoal;
i) Autorizar os concursos da área do serviço de compras e logística e escolher a tipologia do concurso a abrir;
j) Autorizar o processamento de salários e vencimentos, despesas e/ou abonos, observados os requisitos e termos legais.
k) Autorizar deslocações em serviço e autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro, conforme previsto na lei;
l) Autorizar o pagamento de deslocações em serviço, que ocorram no território nacional ou no estrangeiro qualquer que seja o meio de transporte, bem como, o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;
m) Autorizar a despesa com publicação de anúncios no Diário da República (DR) e em meios de comunicação social, bem como, mandar publicar no DR;
n) Homologar as avaliações de desempenho ou avaliações de desempenho do SIADAP;
12 - Produção de efeitos: a presente deliberação produz efeitos a 12.11.2024, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas e, delegadas em articulação pelos membros do Conselho de Administração.
13 - Em todas a situações de dúvida, lacuna ou omissão relativamente à competência para a prática do ato ou decisão, esta cabe ao Conselho de Administração, sem prejuízo das competências outorgadas a outros órgãos de Tutela.
14 - Subdelegação de competências: ao abrigo do art. 71.º/2 do Capítulo IV dos Estatutos da Unidades Locais de Saúde, constantes no DL. 52/2022 de 04.08 e, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) é autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas quer noutros membros do Conselho de Administração, quer no pessoal dirigente ou de chefia.
Nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação, a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação da presente deliberação;
b) Direção e controlo dos atos praticados pelo delegado, bem como, a sua revogação ou modificação.
Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui delegadas e delegadas em articulação, os delegados deverão, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), referir essa qualidade, pela utilização da expressão “Por delegação de competências do Conselho de Administração” e, proferir assinatura com a respetiva identificação do cargo nos termos do DL. 135/2014 de 22.04.
15 - Ficam sem efeito as delegações de competências publicadas no DRE, pela Deliberação 136/2025 de 28.01.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de fevereiro de 2025. - O Responsável do Serviço de Recursos Humanos da ULSCB, E. P. E., Dr. José António Basílio.
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-
1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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