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Deliberação 212/2025, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2025.

Texto do documento

Deliberação 212/2025



Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera:

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e no regulamento para a Gestão de Fundos de Maneio, delegar nos/as Diretores/as de Unidades Orgânicas, Diretores/as de Departamento, Investigadores/as Responsáveis de Projetos e de Centros de Investigação, Dirigentes e Responsáveis de Serviços, a seguir identificados/as, sem faculdade de subdelegar, a competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2025, até aos montantes indicados:

Unidade Orgânica | Serviço | Projeto ou Atividade

Responsável

Valor inicial

Valor anual

Núcleo do Turismo

Dr. Jorge Daniel Carvalho Francisco

500

2 000

Centro de Estudos Superiores da Universidade de Coimbra em Alcobaça

Dr.ª Margarida Mendes Coelho Anastácio

800

2 400

Administração

Dr. Luís Carlos Bento Rodrigues

1 000

5 000

Biblioteca Geral

Prof. Doutor Manuel José de Freitas Portela

500

2 500

Arquivo

Prof.ª Doutora Maria Cristina Vieira de Freitas

500

1 000

Imprensa

Prof.ª Doutora Carlota Isabel Leitão Pires Simões

500

500

Centro de Documentação 25 de Abril

Prof.ª Doutora Maria Cristina Vieira de Freitas

500

1 000

Museu da Ciência

Prof. Doutor Paulo Renato Pereira Trincão

350

4 200

Teatro Académico de Gil Vicente

Prof. Doutor Sílvio Manuel Rodrigues Correia dos Santos

1 000

3 500

Estádio Universitário

Doutora Ana Filipa Evaristo Mendes Godinho

500

4 000

Jardim Botânico

Doutora Maria Teresa Girão da Cruz

300

1 500

Faculdade de Letras

Prof. Doutor Albano António Cabral Figueiredo

1 500

12 000

Faculdade de Direito

Prof. Doutora Sandra Cristina Farinha Abrantes Passinhas Videira

1 000

5 000

Faculdade de Medicina

Prof. Doutor Carlos Manuel Silva Robalo Cordeiro

1 500

10 000

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Prof. Doutor Edmundo Heitor da Silva Monteiro

1 500

5 000

Departamento de Arquitetura

Prof. Doutor Luís Miguel Maldonado de Vasconcelos Correia

500

2 000

Departamento de Ciências da Terra

Prof. Doutor Alcides José Sousa Castilho Pereira

1 000

1 500

Departamento de Ciências da Vida

Prof. Doutor Miguel Ângelo do Carmo Pardal

1 500

12 000

Departamento de Engenharia Civil

Prof. Doutor Nuno Eduardo da Cruz Simões

1 000

5 000

Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

Prof. Doutor Rui Pedro Duarte Cortesão

1 500

5 000

Departamento de Engenharia Informática

Prof. Doutor Jorge Manuel de Oliveira Henriques

1 500

6 000

Departamento de Engenharia Mecânica

Prof. Doutor Adélio Manuel Rodrigues Gaspar

1 500

7 500

Departamento de Engenharia Química

Prof. Doutor Marco Paulo Seabra dos Reis

1 000

5 000

Departamento de Física

Prof. Doutor João Carlos Lopes Carvalho

500

2 500

Departamento de Matemática

Prof. Doutor José Augusto Mendes Ferreira

1 500

5 000

Departamento de Química

Prof. Doutor Artur José Monteiro Valente

1 000

3 250

Observatório Geofísico e Astronómico

Doutor Ricardo Jorge Maranhas Gafeira

1 000

1 000

Faculdade de Farmácia

Prof. Doutor Fernando Jorge dos Ramos

1 500

8 000

Faculdade de Economia

Prof. Doutor José Manuel Oliveira Mendes

500

2 500

Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação

Prof.ª Doutora Maria Paula Barbas de Albuquerque Paixão

1 000

10 000

Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física

Prof. Doutor Vasco Parreiral Simões Vaz

500

1 000

Instituto de Investigação Interdisciplinar

Prof. Doutor João Ramalho de Sousa Santos

500

2 500

Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde

Prof. Doutor Antero José Pena Afonso de Abrunhosa

1 000

2 500

Colégio das Artes

Prof. Doutor Pedro Filipe Rodrigues Pousada

1 000

3 000

DT0002 - Doutoramento em Estudos Contemporâneos

Prof. Doutor José António Oliveira Martins

500

2000

PS0143 - Algoteca da Universidade de Coimbra

Prof. Doutor Miguel Ângelo do Carmo Pardal

150

1 800

IT0193.01 - NTMENACE - UC (CNC)

Prof. Doutor Nuno Miguel da Silva Empadinhas

1 000

2 000

PR0013 - Campus Figueira 2025

Doutor Nuno Ricardo Furtado Dias Mendonça

1 000

5 000

IT0139 - Análises COVID - Laboratório UC

Prof.ª Doutora Ana Miguel Duarte Matos Silva

100

1 000

Projeto MIA Portugal

Doutora Ana Sofia Paulo Varanda

1 000

2 500

II0398.01.C - GENET

Prof. Doutor Luís Fernando Morgado Pereira de Almeida

1 000

2 000

IT0225.D - TYPOMETALING

Prof.ª Doutora Leona Polyanskaya

1 000

1 000

37 200

162 150



2 - Autorizar os/as responsáveis identificados/as no número anterior a realizar e pagar despesas através de fundo de maneio constituído, por conta das seguintes rubricas orçamentais:

Rubrica orçamental

Especificação

02.01.01

Matérias-primas e subsidiárias

02.01.02

Combustíveis e lubrificantes

02.01.04

Bens de Limpeza e Higiene

02.01.07

Vestuário e Artigos pessoais

02.01.08

Material de escritório

02.01.09

Produtos químicos e farmacêuticos

02.01.11

Material de Consumo Clínico

02.01.12

Material de Transportes - Peças

02.01.15

Ofertas (desde que previamente autorizadas pelo órgão competente)

02.01.17

Ferramentas e utensílios

02.01.18

Livros e Documentação Técnica

02.01.20

Material de Educação, cultura e recreio

02.01.21

Outros bens

02.02.01

Encargos de instalações

02.02.02

Serviços de Limpeza e Higiene

02.02.03

Conservação de bens (designadamente, pequenas reparações)

02.02.08

Locação de Outros Bens

02.02.09

Comunicações (designadamente, envio de correspondência, valores postais)

02.02.10

Transportes (no que respeita ao transporte de bens)

02.02.11

Despesas de representação (desde que previamente autorizadas pelo órgão competente)

02.02.13

Deslocações e Estadas (desde que não confiram direito a reembolso por deslocação em serviço)

02.02.15

Formação

02.02.16

Seminários, exposições e similares

02.02.17

Publicidade

02.02.20

Outros Trabalhos Especializados (desde que não correspondam a aquisições de serviço a pessoas singulares)

02.02.25

Outros serviços

06.02.03

Outras despesas correntes

07.01.07

Equipamento de informática, desagregada por alínea de acordo com o subsector institucional

07.01.08

Software informático, desagregada por alínea de acordo com o subsector institucional

07.01.09

Equipamento administrativo, desagregada por alínea de acordo com o subsector institucional

07.01.10

Equipamento básico, desagregada por alínea de acordo com o subsector institucional

07.01.11

Ferramentas e utensílios, desagregada por alínea de acordo com o subsector institucional



3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, desde 1 de janeiro de 2025, no âmbito da presente delegação.

4 - Por força da presente delegação consideram-se revogadas todas e quaisquer delegações atualmente vigentes e que com ela não se conformem.

22 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.

318660979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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