Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1903/2025, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 14, Coronel de Infantaria João Vasco da Gama de Barros.

Texto do documento

Despacho 1903/2025



Subdelegação de Competências no Comandante do Regimento de Infantaria N.º 14

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 10607/2024, de 16 de julho, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 14, Coronel de Infantaria João Vasco da Gama de Barros, competência para:

a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou da cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticadas pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 14, desde o dia 30 de dezembro de 2024 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 de janeiro de 2025. - O Comandante da Brigada de Intervenção, José Miguel Moreira Freire, Brigadeiro-General.

318621628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda